TJBA - 8009955-02.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:37
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8009955-02.2024.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A. REU: FERNANDO JESUS SANTOS SENTENÇA //Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual.
A inicial veio instruída com procuração e documentos. Liminar concedida Id 472386802.
No Id 489767792, a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
A ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC. A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Outrossim, revogo a liminar de Id 472386802, e determino o recolhimento do mandado, sem cumprimento, se for o caso.
Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins tão somente de evitar os embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Joann Oliveira Araujo Almeida Estagiário de Direito - Voluntário -
09/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8009955-02.2024.8.05.0150 AUTOR: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU:REU: FERNANDO JESUS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº .482526977, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários. -
08/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8009955-02.2024.8.05.0150 AUTOR: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU:REU: FERNANDO JESUS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº .482526977, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários. -
25/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:00
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:17
Juntada de intimação
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25/02/2025 14:15
Expedição de intimação.
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25/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:28
Expedição de intimação.
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06/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:25
Expedição de intimação.
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05/11/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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