TJBA - 8000042-61.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
12/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000042-61.2022.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Executado: Jailton Bispo Santiago Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000042-61.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) EXECUTADO: JAILTON BISPO SANTIAGO Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:37
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 09:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002262-58.2022.8.05.0110
Alex Leandro Nunes Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 10:01
Processo nº 8001752-53.2021.8.05.0248
Miguel Carvalho de Queiroz
Banco Pan S.A
Advogado: Rodolfo Queiroz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2021 09:34
Processo nº 8001157-88.2023.8.05.0117
Ana Rita Ribeiro Sodre
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 15:53
Processo nº 0006401-81.2013.8.05.0248
Alsiclei Lima Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Sabino Goncalves de Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2013 13:26
Processo nº 0000514-36.2009.8.05.0223
Manoel dos Santos Correia
Jose Valdo de Oliveira Mendes
Advogado: Alina Maria Gomes Feitosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2009 09:00