TJBA - 8000916-40.2016.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ISAIAS PINHO SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 16:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
16/03/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
23/01/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Alvará
-
26/05/2024 10:29
Decorrido prazo de KARYNE DANIELLE SANTOS ALVES DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:29
Decorrido prazo de ISAIAS PINHO SANTOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
18/05/2024 22:16
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
18/05/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
18/05/2024 22:16
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
18/05/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
26/04/2024 10:13
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
26/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
26/04/2024 10:13
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
26/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000916-40.2016.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Luiz Ricardo Sales Das Merces - Me Advogado: Isaias Pinho Santos Da Silva (OAB:BA69069) Reu: Delgatto Calcados Ltda - Epp Advogado: Karyne Danielle Santos Alves De Araujo (OAB:BA42980) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir: Tratam-se de Embargos à Execução opostos com fundamento em nulidade da citação (ID 10105418), observada a necessária garantia prévia do Juízo (ID 9608480), consoante Enunciado nº 117 do FONAJE e ex vi do art. 53, §1º da supracitada Lei, a qual estabeleceu rito próprio e, neste ponto, divergente daquele preconizado Devidamente intimado, quedou-se o Exequente inerte, vindo-me os autos conclusos.
A nulidade da citação é matéria já decidida com trânsito em julgado pela C. 6ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos autos do Mandado de Segurança nº 8000005-52.2018.8.05.9000 (ID 31964810).
Diante do exposto, recebo os Embargos à Execução opostos (art. 52, IX, b da Lei nº 9.099/95), julgando-os PROCEDENTES e determino, ultrapassado o prazo recursal, o prosseguimento regular do feito com sua inclusão em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95). 1 – Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 2 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 3 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 4 - Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e/ou a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial; 5 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO ; 6 – Expeça-se alvará para levantamento, pelo Réu e ora Embargante, dos valores bloqueados judicialmente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data do registro no sistema).
TÂMARA DIEGUES SILVA CORDEIRO Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Na forma dos arts. 40 da Lei nº 9.099/95 e 3º, §4º da Resolução nº 07/2010 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, HOMOLOGO a Sentença da Juíza Leiga em todos os seus termos, produzindo, assim, os seus jurídicos efeitos.
Registre-se.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Itaparica - BA, (data do registro no sistema).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito Assinado Eletronicamente " -
01/03/2024 23:02
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 23:02
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 23:02
Homologada a Transação
-
01/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 19:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO SALES DAS MERCES - ME em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:36
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 15:36
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:50
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/10/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 06:57
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 13:52
Juntada de mandado
-
22/11/2018 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras) e Apelação
-
22/03/2018 10:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 10:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 10:42
Recebidos os autos
-
15/03/2018 01:25
Decorrido prazo de KARYNE DANIELLE SANTOS ALVES DE ARAUJO em 26/01/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 01:25
Decorrido prazo de IGOR PINHO DOS SANTOS em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:08
Publicado Intimação em 19/12/2017.
-
19/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:57
Juntada de despacho
-
15/12/2017 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 09:06
Recebidos os autos
-
14/12/2017 16:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/11/2017 10:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 01:36
Decorrido prazo de IGOR PINHO DOS SANTOS em 06/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA ALVES PERES em 26/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 00:57
Decorrido prazo de IGOR PINHO DOS SANTOS em 26/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 00:29
Publicado Intimação em 27/10/2017.
-
27/10/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2017 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2017.
-
11/10/2017 09:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 22:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2017 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2017 00:50
Publicado Intimação em 23/03/2017.
-
07/06/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2017 01:18
Decorrido prazo de IGOR PINHO SANTOS em 17/04/2017 23:59:59.
-
09/04/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 09:52
Transitado em Julgado em 03/04/2017
-
05/04/2017 09:46
Recebidos os autos
-
21/03/2017 11:47
Expedição de intimação.
-
20/03/2017 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2017 09:48
Conclusos para julgamento
-
16/03/2017 09:48
Juntada de ata da audiência
-
08/03/2017 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2017 03:41
Decorrido prazo de IGOR PINHO SANTOS em 25/11/2016 10:00:00.
-
17/02/2017 00:23
Decorrido prazo de IGOR PINHO SANTOS em 13/02/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2017 00:04
Publicado Intimação em 08/02/2017.
-
08/02/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2017 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2017 10:28
Expedição de intimação.
-
06/02/2017 10:28
Expedição de intimação.
-
06/02/2017 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 15:03
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2016 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2016 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2016 11:05
Expedição de ofício.
-
13/10/2016 11:05
Expedição de citação.
-
13/10/2016 11:05
Expedição de intimação.
-
11/10/2016 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 12:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2016 22:41
Expedição de citação.
-
28/08/2016 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 00:17
Decorrido prazo de IGOR PINHO SANTOS em 22/08/2016 23:59:59.
-
20/07/2016 14:16
Expedição de ofício.
-
20/07/2016 14:14
Juntada de ata da audiência
-
07/06/2016 00:44
Decorrido prazo de IGOR PINHO SANTOS em 06/06/2016 23:59:59.
-
07/06/2016 00:16
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO SALES DAS MERCES - ME em 06/06/2016 23:59:59.
-
25/05/2016 10:46
Expedição de ofício.
-
25/05/2016 10:46
Expedição de citação.
-
25/05/2016 10:46
Expedição de intimação.
-
19/05/2016 11:42
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2016 12:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 12:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2016 07:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2016 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2016 16:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2016 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001587-35.2023.8.05.0248
Banco Bradesco SA
Joselio Morais
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 17:37
Processo nº 8180314-78.2023.8.05.0001
Josilda Vilas Boas dos Santos
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 19:54
Processo nº 8010359-06.2023.8.05.0080
Evandro Alves Moraes
Joselito da Silva Morais
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2024 16:44
Processo nº 8036208-26.2023.8.05.0000
Halison Vinicius Gomes de Souza Silva
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 15:49
Processo nº 8001301-44.2022.8.05.0102
Ellenmira Miranda da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Welton da Silva Amado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2022 00:25