TJBA - 8000724-30.2018.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/12/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 10:59
Expedição de intimação.
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18/12/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 13:50
Processo Desarquivado
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12/12/2023 11:05
Baixa Definitiva
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12/12/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 11:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
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25/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000724-30.2018.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Divaneide Almeida De Jesus Silva Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000724-30.2018.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: DIVANEIDE ALMEIDA DE JESUS SILVA Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2023 04:30
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 08/02/2023 23:59.
-
03/06/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 08/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/03/2023 18:21
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 08/02/2023 23:59.
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14/01/2023 21:47
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 10:01
Transitado em Julgado em 23/08/2020
-
01/09/2019 17:27
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 17:27
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 17:27
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 23/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 17:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 22:42
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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07/08/2019 08:37
Expedição de intimação.
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16/07/2019 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 07:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2019 18:32
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 06:00
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 05:59
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 20/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 13:58
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
28/05/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:58
Expedição de intimação.
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01/05/2019 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 01:35
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/12/2018 23:59:59.
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26/04/2019 01:35
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 13/12/2018 23:59:59.
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26/04/2019 01:35
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 13/12/2018 23:59:59.
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26/04/2019 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 13/12/2018 23:59:59.
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28/03/2019 03:08
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
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20/02/2019 10:08
Conclusos para despacho
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20/02/2019 10:08
Juntada de Certidão
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06/12/2018 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2018 01:07
Publicado Intimação em 29/11/2018.
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29/11/2018 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 14:23
Expedição de intimação.
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26/11/2018 16:35
Julgado procedente o pedido
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22/11/2018 14:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2018 08:24
Audiência conciliação realizada para 31/10/2018 13:20.
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30/10/2018 12:48
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2018 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2018 01:12
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 14:47
Audiência conciliação designada para 31/10/2018 13:20.
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02/10/2018 14:46
Expedição de intimação.
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02/10/2018 14:45
Expedição de citação.
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02/10/2018 14:45
Expedição de citação.
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18/09/2018 22:12
Juntada de Outros documentos
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11/09/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 20:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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