TJBA - 8003385-44.2018.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:12
Juntada de informação
-
20/02/2025 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:56
Juntada de informação
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:04
Expedição de despacho.
-
17/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8003385-44.2018.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Atilio Rusciolelli Júnior (OAB:BA29969) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Sentença: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Processo: 8003385-44.2018.8.05.0074 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA SENTENÇA Vistos etc.
Proposta a presente execução, a parte executada acostou exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição.
A parte exequente se manifestou acerca da exceção, pugnando pela sua improcedência e pela continuidade do feito.
Posteriormente, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Deixo de acolher a exceção acostada nos termos das decisões mais recentes de nossas cortes superiores: A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva.(…). (STJ.
AgRg no REsp 725127 / SC; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005/0024126-3.
Min.
Ministro LUIZ FUX. 1ª Turma.
DJ 05.10.2006 p. 246).
Entendo que a parte exequente ajuizou a execução dentro do prazo quinquenal permitido - até porque o ato de inscrição não se confunde com o ato de lançamento - e os atos seguintes não dependeram de sua ação, não sendo admissível que lhe possa ser imputada a consequência da inércia.
Neste sentido, portanto, REJEITO a exceção de pré-executividade acostada em toda sua inteireza.
Certifique-se/cumpra-se o ato citatório.
O cartório deve atentar para os patronos aptos a serem intimados.
Intime-se.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
01/03/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 28/08/2023 23:59.
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06/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 28/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 28/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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03/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/06/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 10/08/2022 23:59.
-
20/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:15
Expedição de ato ordinatório.
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09/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 06:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:04
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
27/10/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
20/10/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 13:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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