TJBA - 8005147-81.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 05:50
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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08/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:26
Expedição de despacho.
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20/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 15:12
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/05/2024 23:59.
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27/12/2024 02:04
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/05/2024 23:59.
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15/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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15/12/2024 17:00
Audiência Mediação realizada conduzida por 27/05/2024 08:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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13/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de ELITANIA ARAUJO DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 04:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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17/11/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 04:22
Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA LEITE em 22/05/2024 23:59.
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03/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:03
Juntada de Termo de audiência
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26/05/2024 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 10:20
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:27
Audiência Mediação designada conduzida por 27/05/2024 08:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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19/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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11/03/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8005147-81.2023.8.05.0022 Habilitação Jurisdição: Barreiras Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Requerido: Elitania Araujo De Sousa Advogado: Alan De Oliveira Leite (OAB:BA40052) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005147-81.2023.8.05.0022 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) / [Inventário e Partilha, Contratos Bancários] AUTOR:BANCO DO BRASIL S/A RÉU: ELITANIA ARAUJO DE SOUSA Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito em Inventário, proposto por Banco do Brasil S/A, em face do Espólio de Diogo Yoshizumi Closs, representado por sua Inventariante, Elitania Araujo de Sousa, ambos devidamentes qualificados nos autos.
Custas iniciais recolhidas conforme ID. 413551387.
Ao final verifique-se a Serventia se haverá o recolhimento de custas remanescentes.
Vieram-me concluso para despacho inicial.
O Código Civil, expressa em seu art. 1.997, que ".
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." e bem como no CPC, em seu art. 644 "Art. 644.
O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário." Ainda, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, dispõe claramente a respeito do pagamento das dívidas: Art. 642.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1° A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário." Determino assim, a imediata citação da Inventariante do Espólio, por meio do processo principal do inventário, ou bem como por meio digital, auxiliar deste Juízo, para no prazo legal de 15 (quinze) dias, para contestar ou manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito requerida.
Autorizo a tramitação apenso aos autos de inventário processo de nº 8001607-59.2022.8.05.0022.
Que seja designada audiência de conciliação/mediação, conforme dispõe o art. 319, VII do CPC, a ser agendada pela Secretaria com disponibilidade de pauta.
Cumpra-se.
Intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
28/02/2024 19:06
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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28/02/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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13/01/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 23:37
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 04:23
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 14:12
Juntada de Petição de procuração
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23/06/2023 13:55
Distribuído por dependência
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23/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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