TJBA - 0002333-89.2005.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:50
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:36
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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08/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0002333-89.2005.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Joilson Santos Lima Executado: Lourival Silva Lima Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002333-89.2005.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: JOILSON SANTOS LIMA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata o feito de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, manejado por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de JOILSON SANTOS LIMA e LOURIVAL SILVA LIMA FILHO.
Após tentativa frustrada de citação, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da liquidação da dívida perante o banco ( ID 222582086).
Os autos vieram conclusos para sentença.
DECIDO.
No caso em tela, conforme se infere dos autos, de acordo com o autor, o executado efetuou o pagamento da dívida extrajudicialmente.
Com efeito, a extinção da ação é medida que se impõe, tendo em vista a perda do objeto da demanda.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC o que ora faço por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
INDEFIRO o pedido do Exequente no que tange a REMOÇÃO DOS REGISTROS CONSTANTES NOS CADASTROS DE DEVEDORES, por não ter sido expedido ofício por este Juízo com tal finalidade, sendo incumbência da parte credora retirar o nome dos Executados dos cadastros de inadimplentes, sequer havendo comprovação de eventual inscrição.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Transitado em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
01/03/2024 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 08:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 14:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 15:51
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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26/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 19:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/08/2020 23:59:59.
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14/12/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2020.
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23/09/2020 17:49
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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26/08/2020 10:13
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 10:11
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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12/08/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 08:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 16:01
Conclusos para despacho
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20/03/2020 20:53
Publicado Despacho em 28/02/2020.
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16/03/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2020 00:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 10:04
Conclusos para decisão
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13/12/2019 09:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/12/2019 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2019.
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03/12/2019 01:21
Publicado Intimação em 02/12/2019.
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29/11/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 09:47
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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29/10/2019 09:04
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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17/10/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 15:31
Expedição de intimação.
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25/09/2019 00:00
Reativação
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25/09/2019 00:00
Por decisão judicial
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12/12/2017 00:00
Documento
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30/10/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Convenção das Partes
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29/03/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Publicação
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02/03/2017 00:00
Documento
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08/07/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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08/07/2016 00:00
Recebimento
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06/07/2016 00:00
Mero expediente
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11/09/2014 00:00
Publicação
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05/09/2014 00:00
Recebimento
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04/09/2014 00:00
Força maior
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24/07/2014 00:00
Petição
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23/07/2014 00:00
Recebimento
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13/04/2012 00:00
Conclusão
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13/04/2012 00:00
Petição
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21/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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20/03/2012 00:00
Conclusão
-
20/03/2012 00:00
Petição
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09/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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06/03/2012 00:00
Recebimento
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28/02/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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28/02/2012 00:00
Expedição de documento
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27/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/02/2012 00:00
Petição
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11/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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10/11/2011 00:00
Documento
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05/07/2011 00:00
Documento
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28/12/2010 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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