TJBA - 0502678-33.2017.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JAMILE DE AGUIAR LIMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:11
Decorrido prazo de MARIA LOURDES PEREIRA PIO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:11
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS LOPES ALVES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:11
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 0502678-33.2017.8.05.0126 Execução De Alimentos Jurisdição: Itapetinga Exequente: Maria Simina Santos Advogado: Maria Lourdes Pereira Pio (OAB:BA7348) Advogado: Jamile De Aguiar Lima (OAB:BA26920) Terceiro Interessado: Jesiane Santos Coelho Executado: Espolio De Jeremias Coelho De Souza Registrado(a) Civilmente Como Jeremias Coelho De Souza Advogado: Franklin Santos Ferraz (OAB:BA27500) Advogado: Domingos Jose Britto Correia De Melo (OAB:BA12381) Advogado: Marcio Vinicius Lopes Alves (OAB:BA25872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0502678-33.2017.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA EXEQUENTE: MARIA SIMINA SANTOS Advogado(s): MARIA LOURDES PEREIRA PIO (OAB:BA7348), JAMILE DE AGUIAR LIMA registrado(a) civilmente como JAMILE DE AGUIAR LIMA (OAB:BA26920) EXECUTADO: Espolio de JEREMIAS COELHO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JEREMIAS COELHO DE SOUZA Advogado(s): FRANKLIN SANTOS FERRAZ (OAB:BA27500), DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO (OAB:BA12381), MARCIO VINICIUS LOPES ALVES (OAB:BA25872) SENTENÇA Vistos etc.
MARIA SIMINA SANTOS, qualificado(a) nos autos, por seu(sua) advogado(a), formulou pedido de execução alimentos contra JEREMIAS COELHO DE SOUZA, também qualificado(a).
O executado faleceu no curso do processo, tendo sido habilitado o seu espólio.
No curso do processo, as partes informaram que firmaram um acordo envolvendo vários processos, inclusive o presente.
DECIDO.
O acordo de ids. 305795073 e 305795077 envolveu o presente e os processos nº 0501002-16.2018.8.05.0126, 0501452-56.2018.8.05.0126, 0501485-46.2018.8.05.0126, 0501200-24.2016.8.05.0126 e 0501685-53.2018.8.05.0126, sendo que eficácia do acordo relativamente ao presente processo e os registrados sob os nºs 502678-33.2017.8.05.0126, 0501452-56.2018.8.05.0126, 0501485-46.2018.8.05.0126, 0501200-24.2016.8.05.0126 e 0501685-53.2018.8.05.0126 dependia de sua homologação nos autos do processo de inventário nº 0501002-16.2018.8.05.0126.
O acordo foi homologado nos autos do inventário nº 0501002-16.2018.8.05.0126, conforme se infere da certidão id 433407490.
Por meio do referido acordo a obrigação foi extinta, assim, a execução deve ser extinta.
Dessa maneira, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo homologado nos autos do inventário nº 0501002-16.2018.8.05.0126.
Caso não haja previsão de tais despesas no acordo, as custas serão divididas igualmente e cada parte arcará com os honorários do seu advogado.
Publique, registre-se ou arquive-se cópia autêntica desta e intimem-se as partes, por seus advogados.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa no registro e ao arquivamento, com as anotações de praxe.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
01/03/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 18:16
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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26/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/02/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Publicação
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26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2022 00:00
Mero expediente
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23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2021 00:00
Publicação
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09/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2021 00:00
Expedição de documento
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08/11/2021 00:00
Mero expediente
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12/11/2020 00:00
Petição
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09/11/2020 00:00
Concluso para Sentença
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09/11/2020 00:00
Petição
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07/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2020 00:00
Reativação
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06/08/2020 00:00
Reativação
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06/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2020 00:00
Reativação
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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24/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/06/2020 00:00
Reativação
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22/06/2020 00:00
Petição
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01/06/2020 00:00
Mandado
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19/05/2020 00:00
Expedição de Mandado
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19/05/2020 00:00
Expedição de documento
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13/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Reativação
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11/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/05/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Petição
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25/04/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Publicação
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18/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:00
Reativação
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
14/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2020 00:00
Petição
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15/01/2020 00:00
Petição
-
19/12/2019 00:00
Publicação
-
17/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2019 00:00
Mero expediente
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17/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2019 00:00
Por decisão judicial
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13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 00:00
Mero expediente
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11/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2019 00:00
Mero expediente
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27/10/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2018 00:00
Expedição de documento
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19/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Publicação
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07/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
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02/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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