TJBA - 0000258-30.2011.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 04:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:57
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 05:44
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 05:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 21:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000258-30.2011.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Maria Wesna Abreu Modesto Rosa Advogado: Celio Cesar Fonseca Lima (OAB:SE6112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000258-30.2011.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MARIA WESNA ABREU MODESTO ROSA Advogado(s): CELIO CESAR FONSECA LIMA (OAB:SE6112) DESPACHO R.
Hoje.
De início, considerando que o SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é ferramenta sistêmica que possibilita, de forma unificada, a consulta de CPF e CNPJ (Receita Federal), informações sobre candidaturas e bens de declarados de candidatos (TSE), informações administrativas da CGU, Registros aeronáuticos nacionais (ANAC) e de embarcações (Tribunal Marítimo), bem como informações sobre processos (CNJ) e dados bancários (SISBAJUD), não vislumbro no caso em apreço informação útil ao deslinde do feito que se possa extrair deste sistema, razão pela qual indefiro o pedido formulado neste sentido.
Ademais, indefiro o requerimento de consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), pois este juízo não dispõe desse sistema.
Além disso, também indefiro o pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), visto que esta medida só é cabível quando houver o esgotamento de busca de bens pelos meios tradicionais.
No caso sob análise, verifica-se que não foram exauridos os meios de expropriação típicos, pois não houve sequer diligência no endereço do executado ou ao Cartório de Registro de Imóveis.
Desta feita, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora que cubram o valor da dívida, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921 do II do Código de Processo Civil.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
11/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 01:38
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de CELIO CESAR FONSECA LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 15:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
29/09/2024 15:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
27/09/2024 04:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/09/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
27/09/2024 04:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/09/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 23/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 23/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
13/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 23:34
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 05/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:34
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:34
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:09
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 21:09
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 21:08
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000258-30.2011.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Maria Wesna Abreu Modesto Rosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000258-30.2011.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MARIA WESNA ABREU MODESTO ROSA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
De início, indefiro o requerimento de consulta ao Sistema de Registro de Eletrônico de Imóveis (SREI), pois este juízo não dispõe desse sistema.
Outrossim, indefiro o pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), visto que esta medida só é cabível quando houver o esgotamento de busca de bens pelos meios tradicionais.
No caso sob análise, verifica-se que não foram exauridos os meios de expropriação típicos, pois não houve sequer busca de bens imóveis nos Cartórios de Registros Imobiliários, bem como pesquisa via SISBAJUD de forma reiterada, por exemplo.
Por outro lado, considerando que há pedido de consulta via SISBAJUD, com o uso da ferramenta teimosinha (id. 383258426), intime-se o exequente a, no prazo de 15 dias, informar se ainda tem interesse na sua utilização.
Caso positivo, deverá juntar o cálculo atualizado do débito, bem como recolher as custas referente ao ato, no mesmo prazo.
Deixo para analisar o pedido de consulta ao SNIPER em momento ulterior.
P.
R.
I Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
01/03/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 23:26
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:37
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
05/12/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 19:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
05/12/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 19:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
05/12/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
21/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 08:22
Expedição de intimação.
-
21/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 20:21
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
19/08/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
19/08/2023 20:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
19/08/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
19/08/2023 20:19
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
19/08/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
30/07/2023 22:23
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 21/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 18:25
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 07/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 18:37
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 07/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 23:16
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 07/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:17
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 21/06/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 18:17
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 01/02/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 23:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:22
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 04:23
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 11:51
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 16:53
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 17/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 11:34
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 17/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 11:34
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 17/03/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 13:47
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 13:46
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 13:45
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
25/05/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 05:55
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/04/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 05:55
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/04/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 05:55
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/04/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 05:57
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
17/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
09/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
30/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 10:42
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 18:11
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 18:11
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 14:29
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:12
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
23/07/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
08/07/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 01:47
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 07/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:42
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
19/04/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
13/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2020 12:15
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/04/2020 00:21
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 04/03/2020 23:59:59.
-
19/04/2020 00:21
Decorrido prazo de PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 05:40
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
16/02/2020 05:40
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
11/02/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 00:00
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 04:34
Publicado Intimação em 12/09/2019.
-
13/09/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:43
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 10:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/07/2019 21:00
Devolvidos os autos
-
16/07/2019 10:20
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/04/2019 11:23
MERO EXPEDIENTE
-
21/03/2019 15:09
CONCLUSÃO
-
20/03/2019 16:28
PETIÇÃO
-
20/03/2019 16:28
PETIÇÃO
-
20/03/2017 13:21
MERO EXPEDIENTE
-
09/03/2017 13:59
CONCLUSÃO
-
09/03/2017 12:16
PETIÇÃO
-
13/01/2017 10:59
CONCLUSÃO
-
27/12/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2016 11:39
DOCUMENTO
-
27/10/2016 16:17
MANDADO
-
27/10/2016 16:15
MANDADO
-
18/10/2016 08:20
MANDADO
-
05/10/2016 16:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/09/2016 09:19
MERO EXPEDIENTE
-
15/08/2016 10:04
CONCLUSÃO
-
22/07/2016 10:51
PETIÇÃO
-
06/07/2016 09:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/05/2016 10:39
MERO EXPEDIENTE
-
08/01/2015 12:42
CONCLUSÃO
-
07/01/2015 13:24
RECEBIMENTO
-
23/10/2014 11:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/09/2014 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/10/2012 08:31
MERO EXPEDIENTE
-
24/09/2012 08:23
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2012 11:46
CONCLUSÃO
-
11/09/2012 17:29
PETIÇÃO
-
11/09/2012 14:46
DOCUMENTO
-
26/07/2012 10:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/03/2012 08:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/03/2012 13:11
MERO EXPEDIENTE
-
21/09/2011 09:14
CONCLUSÃO
-
20/09/2011 11:29
CONCLUSÃO
-
26/07/2011 11:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/05/2011 11:11
DOCUMENTO
-
12/05/2011 16:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/05/2011 09:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/04/2011 09:04
MERO EXPEDIENTE
-
03/03/2011 08:03
CONCLUSÃO
-
01/03/2011 13:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000839-82.2019.8.05.0073
Patricia Marinheiro do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2019 14:57
Processo nº 8035989-49.2019.8.05.0001
Ana Quele Santos de Souza
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2019 15:48
Processo nº 0398158-82.2012.8.05.0001
Tatiane de Melo Moura Falcao
Hospital Santo Amaro
Advogado: Rogerio Dionisio Gutemberg da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2012 10:44
Processo nº 8046397-31.2021.8.05.0001
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Jorge Carlos de Araujo Junior
Advogado: Fabiano Lopes Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2021 11:42
Processo nº 8001361-79.2022.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Andreia da Silva Faustino
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2022 11:47