TJBA - 8000292-48.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:39
Arquivado Provisoriamente
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03/05/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000292-48.2019.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Exequente: Felipe Antonio Da Silva Advogado: Mary Soanne De Menezes Belfort (OAB:BA46926) Executado: Banco Intermedium Sa Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Intimação: FICA(M) O(A)(S )ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR MEIO DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DO(A) DESPACHO/DECISÃO.
MONTE SANTO, 14 de agosto de 2020.
EU, - ESCRIVÃ/SUBESCRIVÃ.
Vistos, etc.
Certificou a Secretaria o decurso in albis do prazo assinalado para cumprimento voluntário da condenação pelo devedor (parte autora).
Sendo assim, determino: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACEN JUD/ SERASA JUD), deverá, o Banco Requerente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual nº 12.373/2011 de 23/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025/2018, de 06/12/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 826/2019, de 20/12/2019, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências.
P.Intimem-se as partes, em especial a parte demandada, ora denominada Exequente, para promover o recolhimento das custas pertinentes.
MONTE SANTO/BA, 4 de junho de 2020.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO" -
26/09/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
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28/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 22:40
Conclusos para decisão
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04/02/2021 22:39
Juntada de Certidão
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29/01/2021 20:51
Decorrido prazo de MARY SOANNE DE MENEZES BELFORT em 17/09/2020 23:59:59.
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29/01/2021 20:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2020 23:59:59.
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13/01/2021 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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03/10/2020 10:53
Conclusos para decisão
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16/09/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2020 11:13
Conclusos para despacho
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21/08/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 23:02
Conclusos para decisão
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31/05/2020 23:01
Juntada de Certidão
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08/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 04:39
Decorrido prazo de MARY SOANNE DE MENEZES BELFORT em 10/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 03:13
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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08/02/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 22:18
Conclusos para decisão
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07/08/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 01:57
Decorrido prazo de MARY SOANNE DE MENEZES BELFORT em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:43
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2019 11:48
Expedição de intimação.
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11/06/2019 16:00
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2019 12:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2019 11:30
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2019 14:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 14:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 14:27
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2019 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2019 00:17
Decorrido prazo de MARY SOANNE DE MENEZES BELFORT em 02/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2019.
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25/04/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 12:02
Expedição de citação.
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22/04/2019 12:02
Expedição de intimação.
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22/04/2019 11:59
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 06/06/2019 15:10.
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09/04/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2019 10:25
Conclusos para decisão
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06/04/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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