TJBA - 8000386-72.2017.8.05.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMERICO DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DECISÃO 8000386-72.2017.8.05.0036 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Apelado: Raimundo Americo Da Costa Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000386-72.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) APELADO: RAIMUNDO AMERICO DA COSTA Advogado(s): LENICE ARBONELLI MENDES TROYA (OAB:BA30091-A) DECISÃO Trata-se de Execução Individual nº 8000386-72.2017.8.05.0036 de Acórdão de Mandado de Segurança Coletivo, figurando como Exequente RAIMUNDO AMERICO DA COSTA e como Executado BANCO DO BRASIL.
Verifica-se que a análise da necessidade de liquidação prévia do julgado como requisito para ajuizamento de ação individual objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da admissão dos Recursos Especiais (REsp. 1978629/RJ, Resp.1985037/RJ e Resp. 1985491/RJ), resultando no Tema - 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, submetido a seguinte questão: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." A Corte Cidadã, ao afetar a questão para julgamento, em uso da faculdade conferida pelo art. 1.037, inciso II do CPC, por maioria, determinou o sobrestamento de todos os processos que versem sobre a matéria e tramitem em território nacional. “Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.” Assim, tendo relação a presente demanda com o tema do Supremo, com base no art. 1.030, II do CPC, determino a suspensão do presente recurso, até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de março de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora (MR25) -
04/03/2024 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
24/01/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001336-71.2022.8.05.0112
Banco Bradesco SA
Anival Moreira Pedreira
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2022 17:06
Processo nº 0536500-05.2014.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Paulo Cesar Juncal Gomes
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2014 12:18
Processo nº 8021377-72.2020.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Jefferson Conceicao Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2020 17:43
Processo nº 0576290-88.2017.8.05.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Adam Guimaraes Rodrigues
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2017 11:30
Processo nº 8000386-72.2017.8.05.0036
Banco do Brasil /Sa
Raimundo Americo da Costa
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2017 11:04