TJBA - 8000652-20.2020.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:55
Baixa Definitiva
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17/06/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:49
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:38
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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08/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 8000652-20.2020.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:BA66785) Reu: Ledite Costa Pina Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000652-20.2020.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:BA66785) REU: LEDITE COSTA PINA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em desfavor de LEDITE COSTA PINA SANTOS.
Em Petição DOC ID 420810661 , postulou a parte autora a desistência da ação.
Eis o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação conforme sabido “é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda” (DIDIER, Fredie.
Curso de Processo Civil – vol. 1. 17. ed.
Ed.
Juspodivm).
Sendo assim, por ser um ato unilateral, em regra, não demanda a aquiescência da parte adversa, exceto se for manifestada após a apresentação de contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015).
Entretanto, no caso em tela, a parte requerida sequer fora citada, ou seja, não houve a triangularização da relação jurídica processual e, consequentemente, apresentação de contestação, restando autorizada, portanto, a homologação do pedido de desistência sem a necessidade de oitiva da parte ré.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor a custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
01/03/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 09:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 10:04
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/03/2021 23:59.
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06/07/2021 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2021.
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06/07/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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03/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 03:39
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/09/2020 23:59:59.
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17/10/2020 00:56
Publicado Despacho em 27/08/2020.
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28/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 12:58
Conclusos para despacho
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17/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 13:52
Conclusos para despacho
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20/04/2020 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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