TJBA - 0527514-28.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0527514-28.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edza - Planejamento, Consultoria E Informatica Eireli - Epp Advogado: Thiciane Costa Reboucas (OAB:BA25617) Executado: Plamed Plano De Assistencia Medica Ltda Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833) Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0527514-28.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXECUTADO: PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Parte Passiva: EXEQUENTE: EDZA - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E INFORMATICA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requererem o que de direito.
Salvador/BA - 16 de julho de 2024.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0527514-28.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edza - Planejamento, Consultoria E Informatica Eireli - Epp Advogado: Thiciane Costa Reboucas (OAB:BA25617) Executado: Plamed Plano De Assistencia Medica Ltda Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833) Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0527514-28.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDZA - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E INFORMATICA EIRELI - EPP EXECUTADO: PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 5.652,99 , em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Não sendo suficiente a quantia encontrada via sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, seja efetuada pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
16/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2022 00:00
Publicação
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19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2022 00:00
Mero expediente
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01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2022 00:00
Petição
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25/03/2022 00:00
Expedição de documento
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04/12/2021 00:00
Publicação
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02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2021 00:00
Mero expediente
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25/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2021 00:00
Petição
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17/09/2021 00:00
Publicação
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15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2021 00:00
Improcedência
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12/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
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29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2020 00:00
Mero expediente
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13/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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05/10/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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04/10/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/09/2020 00:00
Publicação
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28/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2020 00:00
Incompetência
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05/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/11/2016 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Publicação
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04/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2016 00:00
Mero expediente
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20/04/2016 00:00
Concluso para Sentença
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18/04/2016 00:00
Documento
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18/04/2016 00:00
Petição
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27/01/2016 00:00
Petição
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03/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/11/2015 00:00
Petição
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08/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/10/2015 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Petição
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24/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2015 00:00
Petição
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22/09/2015 00:00
Documento
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09/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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29/06/2015 00:00
Publicação
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27/06/2015 00:00
Publicação
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25/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2015 00:00
Liminar
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09/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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