TJBA - 8001968-56.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 18:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS XAVIER DO SACRAMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:00
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 12:00
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:41
Expedição de sentença.
-
06/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 17:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS XAVIER DO SACRAMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS XAVIER DO SACRAMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:43
Expedição de sentença.
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
22/05/2024 14:09
Expedição de sentença.
-
22/05/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 21:59
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
15/05/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
07/05/2024 11:50
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
30/04/2024 11:58
Expedição de despacho.
-
30/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 05:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
30/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS XAVIER DO SACRAMENTO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 20:15
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
14/04/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
06/04/2024 08:53
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
06/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:27
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
26/03/2024 16:24
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
08/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001968-56.2024.8.05.0103 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Ilhéus Requerente: Luiz Carlos Xavier Do Sacramento Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Requerido: Maria De Lourdes Xavier Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001968-56.2024.8.05.0103 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto: [Administração de herança, Inventário e Partilha] Autor (a): LUIZ CARLOS XAVIER DO SACRAMENTO Réu: MARIA DE LOURDES XAVIER O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Ilhéus - Ba, 29 de fevereiro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
02/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000240-24.2022.8.05.0111
Florisvaldo Gomes dos Santos
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2022 12:03
Processo nº 0000150-44.2012.8.05.0228
Maria Santiago de Paula
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2012 11:58
Processo nº 0515133-17.2017.8.05.0001
Coteminas S.A.
Distribuidora Bahiana de Tecidos LTDA. -...
Advogado: Carlos Frederico Manica Rizzi Cattani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2017 14:39
Processo nº 0516335-83.2017.8.05.0080
Gercilandia Machado Silva
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Camila Santtos Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2017 17:18
Processo nº 0516335-83.2017.8.05.0080
Gercilandia Machado Silva
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Camila Santtos Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2025 14:01