TJBA - 0374786-07.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0374786-07.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Reu: Majzub - Industria De Tapetes Ltda - Epp Advogado: Ricardo Ramos Passos (OAB:BA27837) Reu: Hossein Sajedipirbazari Advogado: Ricardo Ramos Passos (OAB:BA27837) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0374786-07.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REU: MAJZUB - INDUSTRIA DE TAPETES LTDA - EPP, HOSSEIN SAJEDIPIRBAZARI Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 183.040,07, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuada a pesquisa, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
23/09/2022 13:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/09/2022 15:37
Comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2021 00:00
Publicação
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03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2021 00:00
Mero expediente
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01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2021 00:00
Mero expediente
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16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2021 00:00
Mero expediente
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17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2015 00:00
Petição
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18/10/2013 00:00
Provisório
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18/10/2013 00:00
Recebimento
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17/10/2013 00:00
Mero expediente
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15/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/04/2013 00:00
Publicação
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23/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2013 00:00
Recebimento
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17/04/2013 00:00
Mero expediente
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08/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2013 00:00
Petição
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12/03/2013 00:00
Publicação
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08/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2013 00:00
Recebimento
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05/03/2013 00:00
Procedência em Parte
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21/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2013 00:00
Petição
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21/02/2013 00:00
Petição
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02/02/2013 00:00
Publicação
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31/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/12/2012 00:00
Mandado
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17/12/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/12/2012 00:00
Petição
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06/12/2012 00:00
Recebimento
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26/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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26/11/2012 00:00
Petição
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21/11/2012 00:00
Mandado
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24/10/2012 00:00
Expedição de Mandado
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27/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
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27/09/2012 00:00
Recebimento
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26/09/2012 00:00
Mero expediente
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24/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2012 00:00
Recebimento
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28/08/2012 00:00
Remessa
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28/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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