TJBA - 0500815-92.2016.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:12
Processo Reativado
-
30/07/2025 07:52
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500815-92.2016.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: SUELY GUERRA PAIM Advogado(s): FLAVIA DANIELA BARRETO TEIXEIRA SANTOS (OAB:BA34186), PAULA LUCIANA BARRETO TEIXEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como PAULA LUCIANA BARRETO TEIXEIRA SANTOS (OAB:BA25055) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Petição Inicial e documentos, ID nº 40914550/40914552.
Despacho deste Juízo intimando a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ID nº 453266711.
Certidão informando a inércia da parte autora, ID nº 482813419. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte.
O Judiciário não pode ficar a mercê da vontade das partes, aguardando infinitamente, até que estas resolvam aparecer para cumprirem com suas obrigações.
Caracterizado está, portanto, o abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante o deferimento da Gratuidade da Justiça, ID nº 40914620.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Leandro Florêncio Rocha de Araújo Juiz Substituto Auxiliar G-C -
25/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 17:51
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 10/09/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
30/09/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
10/09/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
30/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 21:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:27
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
19/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
18/04/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 16:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
21/03/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:55
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
09/11/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
01/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 04:33
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 01/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
22/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
14/02/2023 21:06
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 01/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:55
Audiência Mediação realizada para 06/02/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
03/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 03:14
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
09/01/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
30/11/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:50
Audiência Mediação designada para 06/02/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:09
Juntada de informação
-
07/07/2022 06:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:05
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:29
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 06:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 05:27
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:51
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
22/03/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 09:09
Juntada de decisão
-
15/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 13:07
Juntada de petição
-
16/03/2021 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 01:46
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 01:45
Decorrido prazo de SUELY GUERRA PAIM em 15/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:25
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
24/02/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 13:22
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
24/02/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
17/02/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 00:00
Publicação
-
05/06/2018 00:00
Mero expediente
-
25/05/2018 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Publicação
-
30/04/2018 00:00
Petição
-
28/03/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
01/08/2016 00:00
Petição
-
25/07/2016 00:00
Publicação
-
14/07/2016 00:00
Mero expediente
-
29/06/2016 00:00
Petição
-
27/05/2016 00:00
Publicação
-
24/05/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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