TJBA - 8000844-91.2018.8.05.0218
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:14
Decorrido prazo de GLECIARA DE AGUIAR RAMOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:40
Decorrido prazo de GLECIARA DE AGUIAR RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 19:49
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/03/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
11/02/2025 18:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:13
Expedição de despacho.
-
01/02/2025 01:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GLECIARA DE AGUIAR RAMOS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
23/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:11
Expedição de despacho.
-
06/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:25
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:14
Expedição de sentença.
-
06/11/2024 11:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de procuração
-
31/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
21/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:35
Juntada de informação
-
16/10/2024 13:55
Juntada de informação
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de GLECIARA DE AGUIAR RAMOS em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8000844-91.2018.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Gleciara De Aguiar Ramos Exequente: Cooperativa De Credito Do Servidor Federal Ltda Advogado: Marilia Ferraz Teixeira (OAB:DF37623) Advogado: Marianna Ferraz Teixeira (OAB:DF29467) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO Processo: 8000844-91.2018.8.05.0218 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA EXECUTADO: GLECIARA DE AGUIAR RAMOS Plenamente possível o requerimento da Exequente, em face da gradação legal contida no art. 835, inc.
I, do CPC, que enumera “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” como sendo o primeiro bem do rol ali indicado.
Ademais, o art. 854, do mesmo diploma legal, autoriza ao Juiz determinar a indisponibilidade de ativos em nome do Executado, até o valor indicado na execução.
Assim, diante da ausência de manifestação da executada, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, nas contas da Executada, até o valor indicado no id. 123108920.
Na hipótese de eventual indisponibilidade excessiva, haverá de ser feito o cancelamento em 24 (vinte e quatro).
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se a Executada para comprovar, em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
A intimação haverá de ser feita na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Não havendo manifestação, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores emitido pelo sistema.
Intime-se o Exequente para que se pronuncie, no mesmo prazo (15 dias), sobre a resposta da instituição financeira.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
19/02/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:50
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
27/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
08/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
30/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 20:29
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:12
Mandado devolvido Negativamente
-
01/07/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 01:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 26/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 20:18
Mandado devolvido Positivamente
-
13/05/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2021.
-
07/05/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
03/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 18:28
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 13:40
Expedição de despacho via Sistema.
-
17/12/2020 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 16:43
Expedição de despacho via Sistema.
-
16/04/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 04:52
Decorrido prazo de GLECIARA DE AGUIAR RAMOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 10:50
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2019 10:50
Juntada de carta via ar digital
-
11/09/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 12:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/05/2019 08:22
Decorrido prazo de MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA em 15/02/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 11:58
Declarada incompetência
-
11/03/2019 14:56
Conclusos para julgamento
-
29/01/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 00:59
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
25/01/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:53
Expedição de intimação.
-
23/01/2019 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002001-84.2013.8.05.0228
Marinalva Araujo
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2013 08:46
Processo nº 0500874-22.2014.8.05.0001
Banco Itauleasing S.A.
Daivid Araujo Santana
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2014 14:34
Processo nº 8029617-45.2023.8.05.0001
Hospital das Clinicas de Alagoinhas LTDA
Emo - C0Mercio e Importacao de Materiais...
Advogado: Leticia Rodrigues de Almeida Lupatini Fo...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 09:31
Processo nº 8029617-45.2023.8.05.0001
Hospital das Clinicas de Alagoinhas LTDA
Emo - C0Mercio e Importacao de Materiais...
Advogado: Leticia Rodrigues de Almeida Lupatini Fo...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2023 09:54
Processo nº 8066252-64.2019.8.05.0001
Willams de Jesus Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2019 13:45