TJBA - 8000779-35.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:34
Juntada de Certidão dd2g
-
07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/10/2024 17:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000779-35.2020.8.05.0248 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Maria Da Conceicao Silva Advogado: Magda De Cassia Santos Campos (OAB:BA54446) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000779-35.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado(s): MAGDA DE CASSIA SANTOS CAMPOS (OAB:BA54446) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária, para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), no prazo de quinze (15) dias.
Decorrida a dilação, certifique-se.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões, em igual prazo (CPC, art. 1.010, §2º).
Após, remetam-se prontamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
30/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 01/04/2024 23:59.
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07/09/2024 21:50
Decorrido prazo de MAGDA DE CASSIA SANTOS CAMPOS em 23/07/2024 23:59.
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05/09/2024 23:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:14
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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04/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
04/07/2024 02:30
Publicado Citação em 28/06/2024.
-
04/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000779-35.2020.8.05.0248 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Maria Da Conceicao Silva Advogado: Magda De Cassia Santos Campos (OAB:BA54446) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000779-35.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado(s): MAGDA DE CASSIA SANTOS CAMPOS (OAB:BA54446) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:27
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 22:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2022 23:59.
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09/03/2023 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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26/12/2022 20:53
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/12/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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28/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MAGDA DE CASSIA SANTOS CAMPOS em 21/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 21:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 21:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:33
Expedição de Carta.
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07/01/2021 00:48
Decorrido prazo de MAGDA DE CASSIA SANTOS CAMPOS em 14/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 18:05
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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02/10/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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