TJBA - 8001901-88.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:29
Expedição de despacho.
-
21/03/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:55
Decorrido prazo de CASA 521 COMERCIAL LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:36
Decorrido prazo de CASA 521 COMERCIAL LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001901-88.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Casa 521 Comercial Ltda - Epp Advogado: Themys De Oliveira Brito (OAB:BA36627) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001901-88.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: CASA 521 COMERCIAL LTDA - EPP Advogado(s): THEMYS DE OLIVEIRA BRITO (OAB:BA36627) REU: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:47
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 10:43
Expedição de citação.
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02/04/2022 16:17
Expedição de citação.
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02/04/2022 16:17
Despacho
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09/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2022 05:25
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 28/01/2022 23:59.
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13/01/2022 20:45
Publicado Intimação em 13/01/2022.
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13/01/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 10:24
Expedição de citação.
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13/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:05
Expedição de Carta.
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11/01/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 10:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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