TJBA - 8094503-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:00
Expedição de sentença.
-
05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:19
Decorrido prazo de ESTHER MUELLER DE FREITAS em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 18:01
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
09/06/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 10:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 22:41
Expedição de despacho.
-
25/05/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 16:52
Decorrido prazo de ESTHER MUELLER DE FREITAS em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:36
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 22:57
Expedição de decisão.
-
19/03/2024 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:06
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
08/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8094503-87.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Esther Mueller De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8094503-87.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ESTHER MUELLER DE FREITAS DECISÃO Proceda-se à pesquisa e posterior bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada.
Junte-se o expediente positivo (ou, se for o caso, parcialmente positivo - bloqueio de valor inferior à dívida).
Com a resposta, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a parte devedora ser intimada para fins de eventual oferecimento de impugnação ao bloqueio e/ou oposição de embargos à execução fiscal.
Se, porém, inexitosa a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Dispensada a publicação deste expediente.
Cumpra-se.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito MOVIMENTAÇÃO: 11382 Sem prazos -
02/03/2024 18:49
Expedição de decisão.
-
02/03/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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28/12/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ESTHER MUELLER DE FREITAS em 30/05/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 04:12
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
26/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 11:10
Expedição de despacho.
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19/05/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
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26/08/2022 06:31
Decorrido prazo de ESTHER MUELLER DE FREITAS em 19/08/2022 23:59.
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18/07/2022 12:10
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
18/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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