TJBA - 0515563-66.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:37
Expedição de despacho.
-
28/02/2025 04:13
Decorrido prazo de FENIX REPAROS NAVAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 17:57
Decorrido prazo de FENIX REPAROS NAVAIS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:57
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 16:55
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
08/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:40
Expedição de despacho.
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01/02/2025 01:34
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:09
Expedição de despacho.
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21/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 19:53
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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20/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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13/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:55
Expedição de despacho.
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05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:21
Expedição de despacho.
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0515563-66.2017.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fenix Reparos Navais Ltda Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486) Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988) Advogado: Vanessa Mendes De Oliveira Arcanjo (OAB:BA50780) Reu: Internacional Maritima Ltda Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Jessica Merces Lira Almeida (OAB:BA44032) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Reu: Melina Maria Da Graca Sereno Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Jessica Merces Lira Almeida (OAB:BA44032) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Reu: Luiz Carlos Cantanhede Fernandes Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Jessica Merces Lira Almeida (OAB:BA44032) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0515563-66.2017.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FENIX REPAROS NAVAIS LTDA REU: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, MELINA MARIA DA GRACA SERENO, LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES Tendo em vista o desarquivamento, intimem-se as partes para manifestarem-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Ao cartório, conforme decisão de ID 394146761, retifique o polo passivo da demanda.
Salvador, 26 de junho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC07 -
28/06/2024 23:52
Expedição de despacho.
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26/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:10
Processo Reativado
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19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:21
Baixa Definitiva
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18/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de FENIX REPAROS NAVAIS LTDA em 27/03/2024 23:59.
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02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 27/03/2024 23:59.
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02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 27/03/2024 23:59.
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02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 23:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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11/03/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0515563-66.2017.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fenix Reparos Navais Ltda Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486) Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988) Advogado: Vanessa Mendes De Oliveira Arcanjo (OAB:BA50780) Reu: Internacional Maritima Ltda Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Jessica Merces Lira Almeida (OAB:BA44032) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Reu: Melina Maria Da Graca Sereno Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Jessica Merces Lira Almeida (OAB:BA44032) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Reu: Luiz Carlos Cantanhede Fernandes Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:BA19830) Advogado: Jessica Merces Lira Almeida (OAB:BA44032) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO Processo: 0515563-66.2017.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FENIX REPAROS NAVAIS LTDA REU: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, MELINA MARIA DA GRACA SERENO, LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES Vistos etc.
INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA e outros interpõem embargos de declaração, em embargos de declaração, em face da sentença lançada aos fólios, alegando, em resumo, que a sentença que concedeu o benefício da gratuidade judiciária, foi anulada pelo Acórdão de ID 241585142 a ID 241585149.
Aponta também omissão sobre a aplicação dos parâmetros dos §§ 2º e 6º do art. 85 do CPC, ante o percentual mínimo para fixação de honorários sucumbenciais.
Nesses termos, requereu a procedência dos embargos.
Intimada, manifestou-se a embargada.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Pontuo o desacerto destes novos aclaratórios, que repete os mesmos pontos já esclarecidos na sentença que rejeitou os outros interpostos, como se vê da ID 410002816.
A pretensão da embargante no sentido de que esse Juízo se manifeste sobre omissão e ou contradição inexistente é desprovida de fundamento plausível, traduzindo os presentes embargos de declaração como recurso utilizado em caráter manifestamente ilícito e com finalidade meramente protelatória.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 27 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
01/03/2024 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 20:30
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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24/01/2024 20:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:10
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 26/07/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:31
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 26/07/2023 23:59.
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16/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2023 02:07
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
05/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:24
Decorrido prazo de FENIX REPAROS NAVAIS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:15
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:07
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
19/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 06:28
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:07
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 05:04
Decorrido prazo de FENIX REPAROS NAVAIS LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2023 12:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
17/06/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 07/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:31
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 07/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES em 07/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:30
Decorrido prazo de MELINA MARIA DA GRACA SERENO em 07/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 21:30
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
09/12/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
14/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
13/10/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Edital
-
06/09/2022 16:44
Remetido ao PJE
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/08/2022 00:00
Publicação
-
29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 00:00
Mero expediente
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
03/03/2022 00:00
Publicação
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
25/01/2022 00:00
Mero expediente
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2022 00:00
Petição
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 00:00
Mero expediente
-
13/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Mandado
-
28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Mero expediente
-
25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 00:00
Publicação
-
28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 00:00
Mero expediente
-
27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2021 00:00
Petição
-
21/09/2021 00:00
Publicação
-
17/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 00:00
Mero expediente
-
16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Publicação
-
10/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 00:00
Mero expediente
-
08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2021 00:00
Petição
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
09/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
09/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
09/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2021 00:00
Petição
-
23/07/2021 00:00
Publicação
-
21/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 00:00
Requisição de Informações
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2021 00:00
Petição
-
01/04/2021 00:00
Mandado
-
01/04/2021 00:00
Mandado
-
03/03/2021 00:00
Publicação
-
01/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
28/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
26/02/2021 00:00
Mero expediente
-
25/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
26/03/2020 00:00
Publicação
-
24/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 00:00
Mero expediente
-
16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Mandado
-
06/03/2020 00:00
Mandado
-
28/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
20/12/2019 00:00
Publicação
-
18/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 00:00
Mero expediente
-
11/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2019 00:00
Petição
-
24/11/2019 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
19/10/2019 00:00
Petição
-
06/10/2019 00:00
Petição
-
02/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Audiência Designada
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
-
21/09/2019 00:00
Petição
-
21/09/2019 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2019 00:00
Documento
-
27/08/2019 00:00
Documento
-
27/08/2019 00:00
Documento
-
27/08/2019 00:00
Documento
-
29/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
28/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
07/08/2018 00:00
Publicação
-
03/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Publicação
-
21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
30/05/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
23/05/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
12/05/2018 00:00
Publicação
-
10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Procedência
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
16/12/2017 00:00
Publicação
-
14/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Mero expediente
-
11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2017 00:00
Mandado
-
27/09/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
02/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 00:00
Mero expediente
-
14/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2017 00:00
Publicação
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 00:00
Mero expediente
-
04/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2017 00:00
Petição
-
31/03/2017 00:00
Petição
-
28/03/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 19/08/2020 15:52