TJBA - 8006240-27.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006240-27.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: VITORIOMAR RODRIGUES DA COSTA Advogado(s): REU: Municipio de Teixeira de Freitas e outros Advogado(s): IVAN GUILHERME DA ROCHA JUNIOR (OAB:BA21056) DESPACHO DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por VITORIOMAR RODRIGUES DA COSTA, assistido pela Defensoria Pública da Bahia, em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS. O autor alega, na petição inicial, ID. 111273270, ser portador de Fibrilação Atrial Persistente, razão pela qual necessita do uso contínuo do medicamento Xarelto (Riboraxabana) 20mg.
Sustenta que, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize a Varfarina como alternativa terapêutica, esta se mostra inadequada e potencialmente arriscada diante de seu quadro clínico específico, conforme exposto em laudo médico acostado aos autos.
O pedido liminar foi inicialmente indeferido pelo Juízo, ID 112407902.
Contudo, tal decisão foi reformada em sede de Agravo de Instrumento, ocasião em que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou o fornecimento do fármaco pelo ESTADO DA BAHIA, nos termos do Acórdão de ID 167494788.
Os Entes públicos apresentaram contestação, sob os IDs 113862469 e 136335141, à qual se seguiu a réplica da parte autora, ID 155156693.
Posteriormente, em atenção ao despacho de ID 438259188, a parte autora noticiou o regular cumprimento da tutela de urgência, ID 443424249, acompanhando-se das manifestações dos autores registradas sob os IDs 444361891 e 440269063. À vista do exposto, considerando a mudança significativa no entendimento jurisprudencial dos tribunais pátrios acerca do fornecimento de medicamentos não padronizados no âmbito do Sistema Único de Saúde, converto o feito em diligência, a fim de que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, Bahia, 01/07/2025 MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO Juíza de Direito Substituta de 2º Grau.
EP - Nínive -
03/07/2025 09:44
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 22:19
Expedição de despacho.
-
01/07/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 13:15
Expedição de despacho.
-
03/04/2024 19:53
Expedição de ato ordinatório.
-
03/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:12
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2023 10:44
Expedição de ato ordinatório.
-
20/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 14/02/2022 23:59.
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05/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 10:04
Expedição de despacho.
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17/12/2021 10:15
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 15:27
Juntada de decisão
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05/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 10/08/2021 23:59.
-
24/10/2021 18:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 17:11
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 15:27
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 12:21
Juntada de decisão
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28/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 18:09
Expedição de decisão.
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16/06/2021 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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