TJBA - 8000050-77.2018.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
13/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000050-77.2018.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Autor: Renaildo Marques Pinto Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:BA51283) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000050-77.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: RENAILDO MARQUES PINTO Advogado(s): ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO registrado(a) civilmente como ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO (OAB:BA51283) REU: BANCO BESA S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:48
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:28
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 17:22
Expedição de citação.
-
17/03/2023 17:46
Expedição de citação.
-
17/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:36
Expedição de citação.
-
19/02/2022 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 18/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:01
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2022 05:12
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:38
Expedição de citação.
-
13/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001233-44.2022.8.05.0248
Luana de Lima Moreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2022 06:36
Processo nº 8124531-04.2023.8.05.0001
Andressa Menezes da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Edmundo Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2023 13:12
Processo nº 8092015-28.2023.8.05.0001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Jse Servicos de Transporte e Locacao Ltd...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2023 15:13
Processo nº 8026265-45.2024.8.05.0001
Ana Carla Souza dos Santos
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 21:42
Processo nº 8027801-91.2024.8.05.0001
Antonio Alfredo Fontes de Souza Teixeira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 10:10