TJBA - 8003314-86.2025.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
-
16/08/2025 18:45
Decorrido prazo de ANDRELITA CARMO SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:48
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 07/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:48
Decorrido prazo de MANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003314-86.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ANDRELITA CARMO SOUSA Advogado(s): MANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:BA64091), LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS (OAB:BA12134), STENIO DA SILVA RIOS (OAB:BA38883) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo a parte autora pedido a adequação ao procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, necessário se faz aplicação do rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 12.153/2009 (Art. 54 da Lei 9099/95).
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas c/c Art. 27 da Lei 12.153/2009.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Em obediência ao artigo 107 da Lei nº 11.047, de 21/05/2008, publicada no DPJ de 22/05/2008 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - proceda a Secretaria a identificação do feito. (Art. 107.
Nas Comarcas em que não houver Juizado Especial, as causas regidas pela Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, serão processadas e decididas por Juiz de Direito ou Substituto, tramitando os Feitos Cíveis e Criminais, com tarja que os identifique, nos Cartórios do Cível e do Crime, respectivamente).
Entretanto, considerando que a conciliação representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes, evitando, assim, a continuidade do conflito, com fulcro no art. 139, V, do CPC, segundo o qual compete ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Ante a impossibilidade de autocomposição, visto que o ESTADO DA BAHIA é parte requerida do feito, impõe-se a utilização do preceito do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Ademais, para a formação do convencimento do Juízo, sobre o pedido de tutela prévia, é imprescindível a formação do contraditório, motivo pelo qual determino a CITAÇÃO da parte Ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de lei.
Após o prazo da contestação, retornem-me conclusos, com ou sem manifestação da parte. P.R.I.
VALENÇA/BA, 17 de junho de 2025. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
25/06/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/06/2025 15:22
Expedição de citação.
-
25/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0572910-57.2017.8.05.0001
Rebecca Oliveira Cerqueira Souza
Jennifer Sampaio da Silva Maia
Advogado: Dominique Evelyn Galvao de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2017 11:38
Processo nº 8104096-72.2024.8.05.0001
Oberdan Barbosa dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo de Oliveira Frank
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 13:26
Processo nº 0572910-57.2017.8.05.0001
Jennifer Sampaio da Silva Maia
Rebecca Oliveira Cerqueira Souza
Advogado: Flavia Costa Cohim Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 13:58
Processo nº 8079370-97.2025.8.05.0001
Esmeralda Oliveira Pomposo Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2025 17:44
Processo nº 8001648-84.2017.8.05.0124
Banco Volkswagem S/A
Renildes Lidio Leite
Advogado: Andre Meyer Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2017 10:44