TJBA - 8017102-46.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:20
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:20
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA em 03/09/2025 23:59.
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09/09/2025 21:11
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/09/2025 23:59.
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09/09/2025 21:11
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA em 03/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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31/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:39
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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26/08/2025 12:39
Juntada de ata da audiência
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25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 04:49
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:18
Expedição de E-Carta.
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04/07/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8017102-46.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA Requerido(a) REU: CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA Pende em juízo a análise da preliminar de mérito de prescrição. Tratando-se de pretensão indenizatória fundada em inadimplemento contratual, aplicável o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, conforme sedimentado pelo STJ. A alegação da ré de que seria aplicável o art. 206, § 3º, V (reparação civil), não prospera, eis que referido dispositivo destina-se à responsabilidade extracontratual, não abrangendo pretensões derivadas de violação de obrigações contratuais específicas. O dies a quo da prescrição coincide com o momento em que a violação contratual se aperfeiçoou, ou seja,no ano de 2017 (término do contrato sem a devida reparação dos equipamentos). Considerando o prazo decenal e o ajuizamento em 15/02/2021, não há que se falar em prescrição, uma vez que transcorreram apenas cerca de 3 anos.
Já tendo sido as partes intimadas para manifestar-se sobre eventual interesse na produção de outras provas, vejo que ambas as partes requereram a produção de prova oral (id 402485667 e id 402620512), o que fica deferido. Para a audiência de instrução fica designado o dia 26.08.2025, às 09:30h. Devem autora e ré ser intimadas pessoalmente, constando no mandado que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor. No que se refere à intimação das testemunhas já arroladas, devem os senhores advogados atentar para o conteúdo do art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 13 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
26/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2025 15:51
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/08/2025 09:30 em/para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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12/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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29/03/2025 04:27
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:27
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 05:49
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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23/01/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:46
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 23:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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25/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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15/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
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04/08/2023 04:11
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 04:09
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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12/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 09:46
Outras Decisões
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13/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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24/03/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 04:26
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA em 22/03/2022 23:59.
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14/02/2022 15:32
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
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23/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 00:53
Decorrido prazo de PRONTO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 08/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:53
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA em 08/04/2021 23:59.
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22/03/2021 04:59
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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22/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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12/03/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 21:54
Expedição de carta via ar digital.
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22/02/2021 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
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15/02/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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