TJBA - 8000198-46.2024.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 04:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000198-46.2024.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Jose Da Cruz De Santana Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000198-46.2024.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: JOSE DA CRUZ DE SANTANA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se o(a) promovente na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, a fim de demonstrar a existência de interesse de agir, a ausência de violação aos princípios informadores do sistema dos Juizados Especiais definidos no art. 2º da Lei n. 9.099/95, quais sejam, economia processual e celeridade, ao princípio constitucional da razoabilidade e ao princípio da boa-fé objetiva ou comprovar a adoção do prescrito no art. 327 do CPC através da cumulação, em um único processo, dos diversos pedidos realizados em múltiplas ações com causa de pedir comum entre elas (derivadas do mesmo contrato e referente a descontos da mesma conta bancária de Agência: 6920 | Conta: 1149-5) e a desistência dos demais processos (8000196-76.2024.8.05.0194, 8000197-61.2024.8.05.0194), sob pena de seu indeferimento, conforme art. 321 do CPC. 2.
Registre-se que o ajuizamento de sucessivas ações judiciais com causa de pedir comum poderá configurar ato ilícito de abuso processual (REsp 1.817.845/MS), uma vez que o fracionamento das demandas movimenta o Poder Judiciário de maneira abusiva, pois o(a) promovente poderia tranquilamente ajuizar apenas uma única demanda para satisfação de todas as suas pretensões diluídas em inúmeros processos autônomos, bem como a litigância de má-fé por violação ao art. 80, inciso V, do CPC. 3.
Publique-se e intime-se. 4.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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