TJBA - 8006180-04.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:12
Expedição de citação.
-
03/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 06:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/07/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/07/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/07/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/08/2025 08:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006180-04.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ANGELO CUSTODIO BARRETO NETO Advogado(s): MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS (OAB:BA38137) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070) DESPACHO Vistos, etc.
Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Leitura do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil. VALENÇA/BA (DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA) Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
26/06/2025 10:38
Expedição de citação.
-
26/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:35
Juntada de acesso aos autos
-
26/06/2025 10:32
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/08/2025 08:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
05/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8075587-68.2023.8.05.0001
Priscila Massami Ueno Otaciano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Priscila Massami Ueno Otaciano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2023 23:50
Processo nº 8003446-15.2024.8.05.0228
Ademario Otavio Barbosa
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 14:39
Processo nº 8002254-85.2018.8.05.0154
Banco Bradesco SA
Francisco Paulo Barbosa Oliveira
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2018 16:48
Processo nº 8001547-12.2024.8.05.0218
Maria Ilma Araujo Lima
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Bruna Lima dos Santos Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 16:03
Processo nº 8002480-45.2023.8.05.0080
Panificadora Santa Helena LTDA
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2023 12:25