TJBA - 8013259-88.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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22/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8013259-88.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: LAURA HELENA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): FRANCIELE RIBEIRO SILVA (OAB:DF54950) IMPETRADO: PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016/2009, determino a intimação da parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para indicar a autoridade coatora, devendo especificar a pessoa física ocupante do cargo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a correta indicação da autoridade coatora, como pessoa física ocupante do cargo, é requisito essencial da petição inicial do mandado de segurança, sendo imprescindível para o estabelecimento da competência e para a própria análise do ato coator. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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