TJBA - 0127823-27.2009.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0127823-27.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Jovani De Aguiar Ribeiro Pereira (OAB:BA5832) Executado: Jose Carlos Goncalves Bittencourt Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Executado: Rosilene Matos De Figueiredo Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0127823-27.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT Advogado(s): JOVANI DE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA5832) EXECUTADO: JOSE CARLOS GONCALVES BITTENCOURT e outros Advogado(s): ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA (OAB:BA46835) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença referente ao processo n.º 0127823-27.2009.8.05.0001, em trâmite perante a 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, movido por Promédica Patrimonial S.A.
Propat - Hospital Jorge Valente em face de José Carlos Gonçalves Bittencourt e Rosilene Matos de Figueiredo.
O exequente pleiteia a expedição de Certidão de Crédito dos valores devidos, com base no não cumprimento da obrigação por parte dos executados, conforme despacho anterior. É o relatório.
Decido.
A execução encontra-se amparada em título executivo judicial, conforme sentença já transitada em julgado, com determinação expressa do pagamento de valores devidamente atualizados.
A fase atual do procedimento, conforme requerido pela parte autora, contempla a emissão de certidão de crédito para inclusão dos valores em dívida ativa.
Constato que os executados não cumpriram as determinações de pagamento, apesar de devidamente intimados, conforme certidão de ID 434010215.
Diante disso, DEFIRO a expedição de Certidão de Crédito requerida, nos termos do art. 517 do CPC, considerando os valores apurados e atualizados até a presente data: R$ 92.904,66 (noventa e dois mil, novecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) em favor da Promédica Patrimonial S.A.
Propat - Hospital Jorge Valente; R$ 9.290,46 (nove mil, duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) em favor da advogada Jovani de Aguiar Ribeiro Pereira, conforme honorários de sucumbência.
Além disso, determino a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente fornecer os dados necessários para cumprimento da presente decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0127823-27.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Jovani De Aguiar Ribeiro Pereira (OAB:BA5832) Executado: Jose Carlos Goncalves Bittencourt Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Executado: Rosilene Matos De Figueiredo Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0127823-27.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT Réu: JOSE CARLOS GONCALVES BITTENCOURT e outros ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção. -
30/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2022 03:00
Decorrido prazo de Rosilene Matos de Figueiredo em 21/06/2022 23:59.
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27/06/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES BITTENCOURT em 21/06/2022 23:59.
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27/06/2022 03:00
Decorrido prazo de PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
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26/05/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/12/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 14:28
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/09/2018 00:00
Documento
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26/07/2018 00:00
Publicação
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24/07/2018 00:00
Mero expediente
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19/06/2018 00:00
Petição
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11/06/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Publicação
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30/05/2018 00:00
Com efeito suspensivo
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18/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Procedência
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27/04/2017 00:00
Petição
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21/04/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Publicação
-
20/02/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Publicação
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15/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
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10/02/2017 00:00
Publicação
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04/05/2015 00:00
Petição
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04/05/2015 00:00
Recebimento
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06/06/2013 00:00
Petição
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07/05/2013 00:00
Publicação
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19/03/2013 00:00
Publicação
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11/03/2013 00:00
Recebimento
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21/02/2013 00:00
Mero expediente
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19/02/2013 00:00
Petição
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05/11/2012 00:00
Mandado
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17/10/2012 00:00
Mandado
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08/10/2012 00:00
Publicação
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28/08/2012 00:00
Recebimento
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27/08/2012 00:00
Mero expediente
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13/08/2012 00:00
Petição
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26/09/2011 16:38
Mero expediente
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21/09/2011 13:44
Conclusão
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24/02/2011 15:15
Petição
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01/02/2011 15:34
Documento
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01/02/2011 14:19
Mandado
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25/01/2011 17:35
Protocolo de Petição
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23/09/2010 16:33
Ato ordinatório
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26/07/2010 13:20
Ato ordinatório
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21/07/2010 11:02
Mandado
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19/07/2010 10:55
Recebimento
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10/06/2010 08:45
Remessa
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03/05/2010 13:00
Expedição de documento
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05/04/2010 17:46
Remessa
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30/11/2009 17:40
Expedição de documento
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05/10/2009 13:13
Conclusão
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24/09/2009 14:13
Recebimento
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24/09/2009 09:01
Remessa
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23/09/2009 10:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2009
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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