TJBA - 8001136-83.2025.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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16/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001136-83.2025.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTERESSADO: GICELIA DA SILVA BARRETO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO VISTOS, ETC… Tendo em vista a impossibilidade momentânea de fixar o valor real da causa, defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
O cumprimento individual de sentença coletiva pressupõe prévia fase de liquidação, a fim de que se verifique a legitimidade do requerente (titularidade do direito), bem como o quantum devido.
Sendo assim, recebo o pedido como liquidação individual de sentença coletiva.
Cite-se o réu para apresentar defesa, conforme art. 511 do CPC.
Após, abra-se prazo para réplica.
P.I.
Cumpra-se. Inhambupe/BA, data da assinatura. -
30/06/2025 11:49
Expedição de citação.
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30/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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