TJBA - 8001896-66.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:50
Decorrido prazo de CASA 521 COMERCIAL LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001896-66.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Casa 521 Comercial Ltda - Epp Advogado: Themys De Oliveira Brito (OAB:BA36627) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001896-66.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: CASA 521 COMERCIAL LTDA - EPP Advogado(s): THEMYS DE OLIVEIRA BRITO (OAB:BA36627) REU: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:47
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 20:13
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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14/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 07:07
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 07:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 07:07
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:50
Conclusos para despacho
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05/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 17:17
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 14:31
Expedição de citação.
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04/04/2022 14:31
Despacho
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24/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:46
Expedição de citação.
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22/03/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2020 07:33
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 22/05/2020 23:59:59.
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29/06/2020 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2020 10:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/05/2020 02:26
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 14:13
Expedição de Carta via Sistema.
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13/05/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 11:02
Conclusos para despacho
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30/11/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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