TJBA - 0553591-11.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0553591-11.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rejane Nunes Dos Santos Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Interessado: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Perito Do Juízo: Larissa Alem Da Costa Leal Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0553591-11.2014.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: REJANE NUNES DOS SANTOS INTERESSADO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Ante a ausência de resposta da perita anteriormente nomeada, na forma do decreto judiciário nº 1005 (CPTEC), de 06 de novembro de 2017 e da decisão contida no ID. 406059704, substituo-a e nomeio o Dr.
Ricardo Bandeira de Melo Amaral, CRM/BA 25190, e-mail: [email protected], telefone (71) 99991-0101, que deverá ser intimado do múnus e apresentar o laudo no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos quesitos, competindo-lhe informar às partes e a este juízo o dia e a hora da realização da perícia.
No que se refere aos honorários periciais, excepcionalmente, informo ao ilustre perito que estes são aqueles já constantes da decisão contida na ID 123405646.
Intimem-se os advogados das partes para, querendo, oferecerem assistentes e/ou quesitos, no prazo de 15 dias.
Intimações necessárias.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0553591-11.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rejane Nunes Dos Santos Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Interessado: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0553591-11.2014.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: REJANE NUNES DOS SANTOS INTERESSADO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Vistos etc.
Ante a ausência de resposta do perito anteriormente nomeado, na forma do decreto judiciário nº 1005 (CPTEC), de 06 de novembro de 2017 e da decisão contida na ID 123405646, substituo-o e nomeio a Dra.
LARISSA ALEM DA COSTA LEAL, CRM BA 33071, com endereço profissional Rua Alfredo Gomes de Oliveira, n 307, ap 102, Armação, Salvador Bahia, nesta Cidade, fone: (71) (71) 9901-6800, email: [email protected], que deverá ser intimada do múnus e apresentar o laudo no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos quesitos, competindo-lhe informar às partes e a este juízo o dia e a hora da realização da perícia.
No que se refere aos honorários periciais, excepcionalmente, informo ao ilustre perito que estes são aqueles já constantes da decisão contida na ID 123405646.
Intimem-se os advogados das partes para, querendo, oferecerem assistentes e/ou quesitos, no prazo de 15 dias.
Intimações necessárias.
Salvador, 28 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
30/07/2021 17:50
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/10/2020 00:00
Publicação
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16/10/2020 00:00
Mero expediente
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15/10/2020 00:00
Petição
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18/08/2020 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Petição
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21/10/2019 00:00
Petição
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15/10/2019 00:00
Publicação
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20/09/2019 00:00
Mero expediente
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19/09/2019 00:00
Documento
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19/09/2019 00:00
Petição
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14/09/2019 00:00
Petição
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20/08/2019 00:00
Publicação
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15/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
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14/08/2019 00:00
Petição
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14/08/2019 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Documento
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08/06/2017 00:00
Expedição de documento
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13/12/2016 00:00
Documento
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13/12/2016 00:00
Documento
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17/11/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/11/2015 00:00
Petição
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28/10/2015 00:00
Publicação
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27/10/2015 00:00
Recurso
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26/10/2015 00:00
Petição
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15/10/2015 00:00
Publicação
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06/10/2015 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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29/05/2015 00:00
Expedição de documento
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27/05/2015 00:00
Publicação
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12/05/2015 00:00
Mero expediente
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05/05/2015 00:00
Petição
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10/04/2015 00:00
Publicação
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09/04/2015 00:00
Mero expediente
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03/03/2015 00:00
Expedição de documento
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04/02/2015 00:00
Petição
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29/01/2015 00:00
Publicação
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07/11/2014 00:00
Petição
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30/09/2014 00:00
Publicação
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26/09/2014 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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