TJBA - 8000248-08.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:12
Juntada de informação
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17/06/2024 13:42
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 20:38
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA COELHO DALTRO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 01/04/2024 23:59.
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09/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000248-08.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Juvina Maria Da Silva Moreira Advogado: Carla Patricia Coelho Daltro (OAB:SP162245) Reu: Banco Bradesco Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada dia 20 de Novembro de 2023, às 14h00min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 04 de Outubro de 2023 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000248-08.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JUVINA MARIA DA SILVA MOREIRA Advogado(s): CARLA PATRICIA COELHO DALTRO (OAB:SP162245) REU: banco bradesco Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por JUVINA MARIA DA SILVA MOREIRA em face do BANCO BRADESCO S/A.
Tendo em vista que o requerido compareceu espontaneamente nos autos, dispensável a sua citação.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/03/2024 18:04
Expedição de citação.
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02/03/2024 18:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 14:10
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 20/11/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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17/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2023 13:44
Expedição de citação.
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04/10/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 13:41
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 20/11/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:27
Conclusos para despacho
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18/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 00:08
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA COELHO DALTRO em 17/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:13
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 04:26
Conclusos para decisão
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28/04/2020 04:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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