TJBA - 8000067-07.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:06
Baixa Definitiva
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10/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 05:33
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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16/03/2024 13:27
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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16/03/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000067-07.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Cleuza Dantas Advogado: Clenes Murici Baroni De Freitas Oliveira (OAB:BA56041) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000067-07.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: CLEUZA DANTAS Advogado(s): CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA (OAB:BA56041) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CLEUZA DANTAS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Em petição de ID 73113010, informou a empresa requerida que o contrato nº 555603793, objeto do presente feito, já está sendo discutido nos autos do processo nº 8000066-22.2020.8.05.019, razão pela qual pugnou pelo reconhecimento da litispendência.
Dessa forma, considerando que o art. 10 do CPC veda ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, intime-se a parte autora acerca da alegação de litispendência formulada pela ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/03/2024 18:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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17/06/2023 23:52
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:58
Expedição de citação.
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14/06/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 12:40
Conclusos para despacho
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17/07/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 13:38
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 09:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/03/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 09:39
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 09:30.
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12/03/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:43
Conclusos para decisão
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18/02/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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