TJBA - 0807043-83.2013.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:31
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 07:31
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 10:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/01/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:17
Expedição de decisão.
-
09/12/2024 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0807043-83.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Raimundo Cruz De Almeida Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Advogado: Eduardo Ambus De Queiroz (OAB:BA77647) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0807043-83.2013.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade oposta pela parte devedora, sob pena de preclusão.
Resta atribuída a cópia deste ato força de Mandado e/ou Ofício para fins de intimação.
SALVADOR, 15 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 23:41
Expedição de despacho.
-
15/08/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
05/08/2024 08:26
Expedição de decisão.
-
05/08/2024 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
11/03/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0807043-83.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Raimundo Cruz De Almeida Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0807043-83.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA Advogado(s): RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
02/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
02/03/2024 19:16
Comunicação eletrônica
-
02/03/2024 19:16
Comunicação eletrônica
-
02/03/2024 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
02/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ DE ALMEIDA em 23/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 20:54
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
01/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:33
Comunicação eletrônica
-
27/07/2023 18:33
Comunicação eletrônica
-
27/07/2023 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2023 12:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
15/07/2023 13:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
15/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 12:39
Expedição de decisão.
-
13/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 18:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
26/04/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
27/12/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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16/11/2022 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:24
Comunicação eletrônica
-
24/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2022 00:00
Publicação
-
16/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 00:00
Por decisão judicial
-
15/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2022 00:00
Petição
-
12/11/2021 00:00
Publicação
-
10/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2021 00:00
Petição
-
20/12/2019 00:00
Publicação
-
18/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:00
Execução Frustrada
-
18/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Publicação
-
21/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 00:00
Por decisão judicial
-
19/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
17/03/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2014 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
28/01/2014 00:00
Mero expediente
-
27/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
27/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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