TJBA - 8001533-07.2025.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO (...) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensáveis a sua apreciação, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito.
Audiência de conciliação já designada.
CITE-SE e INTIME-SE a acionada por mandado ou carta, com aviso de recebimento (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), para comparecer, representada por preposto (art. 9º, § 4º, Lei nº 9.099/95) à audiência designada e, caso não haja acordo, deverá apresentar contestação, advertindo-lhe de que o não comparecimento implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte autora para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará em extinção do feito sem exame do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Ademais, registre-se, com arrimo nas normas processuais fundamentais da duração razoável do processo e da celeridade processual, bem como, nos princípios processuais específicos que regem o sistema instituído pela Lei nº 9099/95, notadamente, os princípios da praticidade, informalidade, oralidade e simplicidade processual, que, sendo apresentada contestação pelo Requerido antes ou em sede da audiência conciliatória, ficará franqueada à parte Autora, assistida por seu patrono, a possibilidade de se manifestar oralmente e em assentada acerca das eventuais preliminares de mérito arguidas ou dos novos.
Após cumprido o presente pronunciamento, retornem os autos conclusos, para saneamento ou potencial julgamento do mérito litigado no feito.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
11/07/2025 12:38
Expedição de citação.
-
11/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 20:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra.
Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 24/09/2025, às 10h:10min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: Maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: O prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Obs3: No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:59
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/09/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001114-95.2019.8.05.0181
Jose da Cruz Santana
Junta Comercial do Estado da Bahia
Advogado: Lucia Maria Athayde
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2020 12:14
Processo nº 8001114-95.2019.8.05.0181
Jose da Cruz Santana
Junta Comercial do Estado da Bahia
Advogado: Lucia Maria Athayde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2020 14:03
Processo nº 8048293-07.2024.8.05.0001
Helio Serrao da Silva Junior
Tecben Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2024 16:47
Processo nº 0000096-11.2015.8.05.0184
Clebio dos Reis Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Monique Andrade Macedo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2015 11:30
Processo nº 8001562-94.2025.8.05.0072
Josemir dos Santos Dias
Maria Carolina Batista de Oliveira
Advogado: Caio Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2025 22:11