TJBA - 0007946-98.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:54
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:26
Juntada de informação
-
14/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:50
Juntada de informação
-
12/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:47
Expedição de ato ordinatório.
-
11/12/2024 01:03
Decorrido prazo de HALLYSON ALVES DE OLIVEIRA SALES em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:00
Decorrido prazo de HALLYSON ALVES DE OLIVEIRA SALES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:30
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:03
Decorrido prazo de HALLYSON ALVES DE OLIVEIRA SALES em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:36
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:01
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:59
Juntada de informação
-
03/11/2024 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
03/11/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
31/10/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
31/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
30/10/2024 23:17
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 23:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:13
Juntada de informação
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de HALLYSON ALVES DE OLIVEIRA SALES em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0007946-98.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Advogado: Fabio De Possidio Egashira (OAB:BA1092-A) Advogado: Noemi Lemos Franca (OAB:BA15291) Exequente: Hallyson Alves De Oliveira Sales Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204) Advogado: Paulo Roberto Costa Santos (OAB:BA8515) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0007946-98.2006.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HALLYSON ALVES DE OLIVEIRA SALES EXECUTADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 997,65, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
19/12/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Publicação
-
27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 00:00
Mero expediente
-
21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
28/05/2022 00:00
Publicação
-
26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 00:00
Mero expediente
-
25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Mero expediente
-
28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
02/10/2021 00:00
Publicação
-
30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:00
Mero expediente
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2016 00:00
Publicação
-
02/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/08/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2016 00:00
Correção de Classe
-
23/08/2016 00:00
Correção de Classe
-
23/08/2016 00:00
Recebimento
-
02/12/2015 00:00
Petição
-
27/04/2015 00:00
Mero expediente
-
06/06/2013 00:00
Recebimento
-
06/02/2013 00:00
Recebimento
-
04/09/2012 00:00
Recebimento
-
31/08/2012 00:00
Mero expediente
-
21/07/2011 17:38
Conclusão
-
20/07/2011 18:48
Protocolo de Petição
-
08/07/2011 00:39
Publicado pelo dpj
-
07/07/2011 12:04
Enviado para publicação no dpj
-
04/07/2011 17:30
Expedição de documento
-
29/06/2011 08:51
Remessa
-
21/09/2010 14:20
Remessa
-
20/09/2010 01:36
Publicado pelo dpj
-
16/09/2010 14:08
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2010 11:37
Expedição de documento
-
31/08/2010 00:40
Publicado pelo dpj
-
30/08/2010 15:31
Enviado para publicação no dpj
-
30/08/2010 15:28
Enviado para publicação no dpj
-
21/07/2010 15:01
Expedição de documento
-
03/05/2010 12:11
Recebimento
-
28/04/2010 18:10
Conclusão
-
23/04/2010 16:19
Protocolo de Petição
-
23/04/2010 16:18
Recebimento
-
09/04/2010 16:46
Entrega em carga/vista
-
09/04/2010 16:39
Protocolo de Petição
-
06/04/2010 23:16
Publicado pelo dpj
-
06/04/2010 16:53
Enviado para publicação no dpj
-
31/03/2010 16:51
Expedição de documento
-
31/03/2010 12:05
Improcedência
-
12/03/2010 15:15
Concluso para Sentença
-
11/03/2010 15:24
Protocolo de Petição
-
12/01/2010 07:51
Expedição de documento
-
26/11/2009 09:47
Recebimento
-
20/10/2009 15:02
Recebimento
-
13/10/2009 14:24
Conclusão
-
01/09/2009 23:05
Publicado pelo dpj
-
01/09/2009 14:25
Enviado para publicação no dpj
-
21/07/2009 16:49
Expedição de documento
-
17/07/2009 08:23
Expedição de documento
-
16/06/2009 17:46
Conclusão
-
07/05/2009 17:47
Conclusão
-
09/12/2008 16:57
Entrega em carga/vista
-
10/06/2008 10:12
Para publicação dpj
-
21/05/2008 10:33
Para publicação dpj
-
24/04/2008 18:02
Autos - conclusos
-
08/04/2008 08:54
Para publicação dpj
-
19/03/2008 16:16
Carga advogado - autor
-
12/02/2008 13:39
Para publicação dpj
-
14/12/2007 15:13
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/12/2007 11:13
Carga advogado - reu
-
12/12/2006 18:26
Autos - conclusos
-
20/11/2006 09:04
Certidao
-
09/11/2006 11:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/09/2006 09:00
Carga ao juiz
-
17/07/2006 17:31
Carga ao advogado
-
13/07/2006 19:55
Publicado pelo dpj
-
13/07/2006 16:20
Enviado para publicação no dpj
-
10/07/2006 10:45
Para publicação dpj
-
13/06/2006 12:54
Autos - devolvidos ao cartorio
-
29/05/2006 09:10
Carga advogado - reu
-
27/03/2006 10:15
Mandado - expedido
-
23/03/2006 18:09
Mandado - expeca-se
-
21/03/2006 10:42
Concluso ao juiz
-
21/03/2006 10:41
Certidao
-
08/03/2006 16:43
Mandado - expeca-se
-
17/02/2006 08:48
Mandado - expeca-se
-
16/02/2006 20:24
Publicado pelo dpj
-
16/02/2006 12:47
Enviado para publicação no dpj
-
16/02/2006 09:47
Para publicação dpj
-
13/02/2006 00:00
Processo autuado
-
20/01/2006 08:26
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2006
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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