TJBA - 8074966-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:24
Juntada de informação
-
07/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
10/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:43
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:43
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:12
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:11
Juntada de informação
-
29/01/2025 13:06
Juntada de informação
-
29/01/2025 13:05
Expedição de decisão.
-
28/01/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:51
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 23:19
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 17:33
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 06:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
08/09/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:44
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:43
Juntada de informação
-
16/07/2024 09:56
Juntada de informação
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
12/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8074966-08.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Executado: Lygios Atp Saude E Estetica Servicos Medicos Ltda Advogado: Leonardo Pereira Melo Miguel (OAB:BA31455) Advogado: Marcelo Gabriel Souza Araujo (OAB:BA31915) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8074966-08.2022.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA EXECUTADO: LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA Vistos etc.
A defesa do executado se faz com a distribuição dos embargos à execução, somente podendo o processo executivo parar, se houver decisão concedendo efeito suspensivo à peça descrita no art.914, § 1º, do CPC.
De todo modo, esclareço ao executado que os autos nº 8104747-75.2022.8.05.0001, foram distribuídos junto à Terceira Vara Cível, desta Comarca, em tese, não se comunicando com estes.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 363.050,44, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
22/01/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:53
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:27
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 13/02/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:41
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
04/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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27/01/2023 02:58
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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24/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 18:09
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/11/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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27/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:53
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 17/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:53
Decorrido prazo de LYGIOS ATP SAUDE E ESTETICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:42
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
03/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
22/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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