TJBA - 8001237-57.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA BATISTA em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:15
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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21/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001237-57.2017.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Luciana Santos Almeida Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292) Reu: Adriano Silva Batista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001237-57.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LUCIANA SANTOS ALMEIDA Advogado(s): JOSEMY ARAUJO LOPES (OAB:BA24292) REU: ADRIANO SILVA BATISTA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 23:27
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:42
Expedição de intimação.
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03/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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10/05/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 21:20
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2020 03:46
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 01/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:16
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2020 14:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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14/05/2020 12:31
Expedição de Mandado via Sistema.
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14/05/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 08:17
Conclusos para despacho
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05/12/2017 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA BATISTA em 04/12/2017 23:59:59.
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01/12/2017 11:00
Juntada de ata da audiência
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28/11/2017 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2017 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2017 23:59:59.
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31/10/2017 01:35
Decorrido prazo de JOSEMY ARAUJO LOPES em 30/10/2017 23:59:59.
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23/10/2017 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2017.
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21/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2017 14:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2017 08:42
Expedição de intimação.
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02/10/2017 15:30
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2017 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2017 10:27
Conclusos para decisão
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12/08/2017 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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