TJBA - 8001885-50.2025.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:23
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 22:48
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001885-50.2025.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ALEX FERREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): CLEITON DA SILVA ROZA (OAB:BA42841) REU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): DESPACHO O artigo 99, parágrafo 2º, do CPC estabelece que: Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, INTIMEM-SE o autor, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a sua ocupação e, trazer aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal para fins de análise do pedido de Gratuidade da Justiça.
Ou deverá recolher as custas, sem nova intimação. Após, conclusos de imediato.
SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Leandro Florêncio Rocha de Araújo Juiz Substituto Auxiliar G-C -
26/06/2025 10:37
Expedição de intimação.
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26/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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