TJBA - 8000088-57.2017.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
10/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:36
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:50
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/02/2025 17:14
Expedição de intimação.
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27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:26
Expedição de intimação.
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09/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:44
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 12:25
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/03/2024 14:42
Expedição de intimação.
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07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000088-57.2017.8.05.0076 Inventário Jurisdição: Entre Rios Inventariante: Esterrubia Costa Moreira Vilas Boas Advogado: Josue Dos Santos Menezes (OAB:BA38213) Herdeiro: C.
M.
V.
B.
Herdeiro: S.
M.
V.
B.
Inventariado: Avahildo Teles Vilas Boas Junior Terceiro Interessado: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Advogado: Thamires Simoes Silva (OAB:BA45244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: INVENTÁRIO n. 8000088-57.2017.8.05.0076 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INVENTARIANTE: ESTERRUBIA COSTA MOREIRA VILAS BOAS Advogado(s): JOSUE DOS SANTOS MENEZES (OAB:BA38213) INVENTARIADO: AVAHILDO TELES VILAS BOAS JUNIOR e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário c/c Partilha movida por ESTERRUBIA COSTA MOREIRA VILAS LOBOS dos bens deixados por AVAHILDO TELES VILAS BOAS JUNIOR Além da procuração, instruiu a Exordial com diversos documentos.
A Requerente foi nomeada inventariante, sendo o respectivo termo de compromisso assinado.
As primeiras declarações foram apresentadas, sem qualquer oposição das fazendas ou eventuais interessados, tendo sido apresentado plano de partilha no ID 236802848.
Diante da existência de herdeiros incapazes, foi intimado o Ministério Público, o qual se manifestou pela homologação do plano apresentado (ID 407564274).
Intimadas, as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal não se opuseram à pretensão estatal, já tendo sido quitado, inclusive, o ITCMD.
São os fatos relevantes dos autos.
Decido.
Na espécie, não obstante o feito tenha tramitado sob o rito do inventário, verifica-se inexistir dissenso entre os herdeiros, tendo os herdeiros incapazes sido presentados pelo Ministério Público, o qual se manifestou favoravelmente ao plano de partilha apresentado.
Dessa forma, possível o processamento pelo rito do arrolamento, conforme prevê o art. 665 do CPC.
Destarte, a partilha do acervo hereditário nos moldes em que foi convencionado respeitou as exigências formais e materiais, não havendo empecilho legal para a consecução da pretendida homologação.
Conforme bem salientado pelo órgão ministerial: ao compulsar o formal de partilha apresentado ao ID 236802848, deflui-se que, na forma prevista pelo art. 648, CPC, foram preservados os interesses dos herdeiros incapazes, tendo em mira que, do montante total do espólio, fora definida metade do valor para a cônjuge supérstite na condição de meeira, sendo a outra metade igualmente dividida para os dois filhos menores.
Sublinhe-se, por oportuno, que a totalidade dos bens apontada pelo formal de partilha, encontra-se em consonância com o valor indicado pelo Parecer Técnico emitido pela Inspetoria Fazendária do Agreste (SEFAZ/BA), conforme consta do ID 236785623.
Pelo exposto, verificando que foram observados os parâmetros legais firmados pelo art. 610 e seguintes do CPC, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO, como arrimo no art. 654, CPC, pelo julgamento do processo, com a homologação da partilha, após os descontos legais cabíveis.
Nesse diapasão, atendidas as exigências legais e não vislumbrado qualquer prejuízo aos interesses dos herdeiros do de cujus, a homologação do plano de partilha levado a efeito pelos sucessores do falecido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo a partilha, cujos termos ficam fazendo parte deste decisum e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC/15.
Considerando o montante a ser recebido pelos herdeiros, condeno-os ao pagamento das custas processuais.
Expeça-se o Formal de Partilha.
Transitado em julgado, certifique-se, notifique-se a Fazenda Estadual e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
PIC.
Conde/BA, na data da assinatura eletrônica.
ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL Juíza de Direito -
06/03/2024 09:01
Expedição de intimação.
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05/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 10:20
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 05:30
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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30/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:23
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 09:23
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 22:56
Decorrido prazo de THAMIRES SIMOES SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:40
Decorrido prazo de THAMIRES SIMOES SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:13
Decorrido prazo de THAMIRES SIMOES SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 07/08/2023 23:59.
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04/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Documento1
-
18/08/2023 11:22
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 07/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de THAMIRES SIMOES SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/08/2023 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:40
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 21/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:07
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:50
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:38
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:38
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:38
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:38
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 19:57
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 19:57
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 10:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:06
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 12:06
Expedição de intimação.
-
28/03/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 25/01/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:20
Decorrido prazo de AVAHILDO TELES VILAS BOAS JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 22:19
Publicado Intimação em 16/01/2023.
-
19/01/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:07
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 08:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM VITORIA DA CONQUISTA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 18/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:44
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:57
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 08:47
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
20/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
28/10/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:11
Expedição de intimação.
-
17/10/2022 09:19
Expedição de intimação.
-
17/10/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 15:45
Expedição de intimação.
-
13/10/2022 11:58
Expedição de intimação.
-
13/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/10/2022 17:06
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 16:26
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:00
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 07:51
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 11/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 08:00
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
06/05/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
30/04/2021 23:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/04/2021 06:29
Expedição de intimação.
-
30/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 06:26
Juntada de Alvará
-
29/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:11
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 24/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 04:28
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
21/07/2020 16:30
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
09/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 00:00
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 31/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 05:23
Publicado Intimação em 05/06/2019.
-
06/06/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:01
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
10/01/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 13:37
Expedição de intimação.
-
08/01/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 12:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2018 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2018 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2018 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2017 04:05
Decorrido prazo de ESTERRUBIA COSTA MOREIRA VILAS BOAS em 14/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 12:09
Expedição de intimação.
-
19/10/2017 02:42
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 18/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 00:41
Publicado Intimação em 11/10/2017.
-
11/10/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 16:17
Expedição de Alvará.
-
02/10/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 09:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 08:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/09/2017 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2017 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2017 00:22
Publicado Intimação em 06/09/2017.
-
06/09/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2017 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2017 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 11:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2017 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 11:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 02:30
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MENEZES em 14/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 22:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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