TJBA - 8180322-21.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8180322-21.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: PAMELA CRISTINE SACRAMENTO MACHADO, VIVIANE FERNANDA SACRAMENTO MACHADO Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)AS, POR SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id511634884: "... Intimem-se as requerentes para que juntem aos autos documento de identificação da Sra.
V.F.S.M., no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se a falecida deixou saldo em instituição bancária. Dou ao presente ato judicial força de ofício ao Ministério da Saúde para que informe acerca da existência de valores de titularidade de F.S.M., inscrita no CPF n.º ..., no prazo de 15 dias, devendo a resposta ser enviada ao e-mail: [email protected], fazendo constar no campo reservado ao assunto o número do processo, para melhor organização dos serviços da secretaria. Fica autorizado o encaminhamento via postal ou por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento, caso requerido pelas interessadas. Intimem-se as requerentes para se manifestarem no prazo de 15 dias, quando deverão acostar aos autos declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos moldes do art. 4º do Decreto 85.845/81, bem como Certidões Negativas de Débitos Tributários perante as esferas federal, estadual e municipal, sendo esta última emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador. Após, retornem os autos para decisão. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de julho de 2025. Karla Kristiany Moreno de Oliveira. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 8180322-21.2024.8.05.0001 Classe Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Petição de Herança] Prazo: 20 (vinte) dias.
A(O) Doutor(a) Karla Kristiany Moreno de Oliveira, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), autuada sob o nº 8180322-21.2024.8.05.0001, promovida por REQUERENTE: PAMELA CRISTINE SACRAMENTO MACHADO, VIVIANE FERNANDA SACRAMENTO MACHADO, em razão do falecimento de FELÍCIA SACRAMENTO MACHADO, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação, para participarem do processo de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 721, c/c artigo 259, inciso III do CPC/15. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado 1 vez na forma da lei.
Eu, ADEILCE SILVA DOS SANTOS, digitei e subscrevi. Salvador, Bahia, 26 de março de 2025 Juíz(a) de Direito: Karla Kristiany Moreno de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
30/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 20:11
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDA SACRAMENTO MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINE SACRAMENTO MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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26/12/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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