TJBA - 0123712-34.2008.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0123712-34.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edinalva Miranda De Sousa Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0123712-34.2008.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: EDINALVA MIRANDA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes EDINALVA MIRANDA DE SOUZA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo e R$ 33.653,80 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) a título de principal e R$ 3.166,24 (três mil cento e sessenta e seis reais e vinte quatro centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 438102214.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 464471113 ). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 438102214, quais sejam, R$ 33.653,80 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) a título de principal e R$ 3.166,24 (três mil cento e sessenta e seis reais e vinte quatro centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0123712-34.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edinalva Miranda De Sousa Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0123712-34.2008.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: EDINALVA MIRANDA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada pela parte exequente e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 30 de julho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0123712-34.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edinalva Miranda De Sousa Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0123712-34.2008.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: EDINALVA MIRANDA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Diante dos documentos administrativos anexados pelo INSS, conforme requerido pela parte Autora, intime-se a exequente para iniciar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Salvador, 5 de março de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
15/03/2022 03:46
Decorrido prazo de EDINALVA MIRANDA DE SOUSA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 08:40
Publicado Certidão em 27/12/2021.
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27/12/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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21/12/2021 22:21
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 22:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:31
Comunicação eletrônica
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06/12/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
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11/09/2021 07:22
Devolvidos os autos
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13/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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03/03/2020 00:00
Publicação
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02/03/2020 00:00
Ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Trânsito em julgado
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06/08/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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31/07/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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26/06/2014 00:00
Recebimento
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14/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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03/02/2014 00:00
Publicação
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30/01/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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29/01/2014 00:00
Expedição de documento
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29/01/2014 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Recebimento
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13/08/2013 00:00
Publicação
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09/08/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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05/07/2013 00:00
Expedição de documento
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05/07/2013 00:00
Petição
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07/06/2013 00:00
Recebimento
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08/05/2013 00:00
Recebimento
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02/04/2013 00:00
Publicação
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27/03/2013 00:00
Procedência
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21/02/2013 00:00
Petição
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09/10/2012 00:00
Recebimento
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27/09/2012 00:00
Publicação
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25/09/2012 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/08/2012 00:00
Expedição de documento
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25/07/2011 16:55
Ato ordinatório
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09/02/2011 14:29
Remessa
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07/02/2011 09:22
Remessa
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17/03/2010 14:42
Remessa
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07/01/2010 16:13
Recebimento
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07/01/2010 12:36
Protocolo de Petição
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01/12/2009 16:15
Entrega em carga/vista
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06/10/2009 12:23
Remessa
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01/09/2009 10:24
Petição
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19/08/2009 16:28
Protocolo de Petição
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19/08/2009 16:26
Recebimento
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08/07/2009 14:13
Protocolo de Petição
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06/07/2009 11:56
Protocolo de Petição
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27/05/2009 15:59
Entrega em carga/vista
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20/05/2009 18:51
Mandado
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14/05/2009 14:16
Expedição de documento
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15/04/2009 14:39
Antecipação de tutela
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01/04/2009 06:58
Conclusão
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25/03/2009 10:00
Recebimento
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21/01/2009 17:04
Remessa
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17/12/2008 18:12
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2008
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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