TJBA - 8000345-46.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:53
Expedição de intimação.
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17/07/2025 14:53
Expedição de intimação.
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17/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:38
Expedição de intimação.
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17/07/2025 14:38
Expedição de intimação.
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17/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 08:11
Expedição de intimação.
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23/05/2025 08:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:41
Expedição de intimação.
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04/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:49
Expedição de intimação.
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17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GILVANEIDE SAILVA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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03/06/2024 17:52
Expedição de intimação.
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16/03/2024 08:57
Decorrido prazo de MARIVALDO DE JESUS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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14/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000345-46.2020.8.05.0248 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Serrinha Exequente: Gilvaneide Sailva Santos Executado: Marivaldo De Jesus Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8000345-46.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: GILVANEIDE SAILVA SANTOS Advogado(s): EXECUTADO: MARIVALDO DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
SERRINHA/BA, 5 de março de 2024. -
05/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:07
Expedição de citação.
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28/10/2021 05:39
Decorrido prazo de MARIVALDO DE JESUS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 23:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2020 21:02
Decorrido prazo de GILVANEIDE SAILVA SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2020 16:18
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 12:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/06/2020 17:53
Expedição de intimação via Sistema.
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12/03/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 10:26
Conclusos para despacho
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11/03/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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