TJBA - 0014220-83.2003.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0014220-83.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adalgisio Ferreira Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Crispim Francisco De Passos Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Emidio Silva De Oliveira Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Everaldo Lisboa Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Gilberto Ferreira Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Joao Batista Araujo Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Interessado: Joaquim Dos Santos Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Jurandir Goncalves Teixeira Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Laudelino Batista De Almeida Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Manoel Merce Dos Santos Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Interessado: Mario De Sant Anna Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Moyses Da Silva Ribeiro De Jesus Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Nelson Eduardo De Jesus Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Rafael Antonio Agricola De Santana Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Raimundo Goncalo Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Raymundo Vicente De Souza Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Wilson Cardoso Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0014220-83.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ADALGISIO FERREIRA DA SILVA e outros (16) Advogado(s): BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES (OAB:BA15916), PRISCILA AMARAL ALVES (OAB:BA22359) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O Executado ofereceu Impugnação da quantia apresentada à cobrança por parte do Exequente.
A parte contrária apresentou petição concordando com os valores apresentados pelo Estado da Bahia, no importe de R$ 5.174.964,24, valor bruto sem os descontos do IR e previdenciário. É o relatório.
DECIDO.
Não consta dos autos nenhum outro demonstrativo de cálculos apresentado por outro patrono que não o que assina a petição de ID 368800376, portanto, acolhe-se a planilha por si apresentada para todos os exequentes, até porque, por ser a única, foi Impugnada em face de todos.
No que se refere ao desconto previdenciário, e IR, estes se realizarão no momento do pagamento precatório, e não neste momento de liquidação, senão vejamos: Precedente: (TJ-ES - APL: 00343970520098080024, Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/04/2016, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/04/2016).
RECURSO ESPECIAL Nº 1.252.885 - RS (2011/0066006-1) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES (...) 2.
O desconto da contribuição previdenciária por ocasião de pagamentos judiciais, a partir da vigência do art. 16-A da Lei nº 10.887/04, inserido pela MP nº 449/2008, está expressamente previsto em Lei, prescindindo de determinação pelo título executivo, afastando o entendimento desta Corte de que a retenção dos descontos previdenciários, caso não determinada por ocasião da sentença de mérito, ficava inviabilizada no momento de execução da condenação. 3.
Sobre o período de incidência, é pacífico, nesta Corte e no Colendo Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que não incide contribuição previdenciária de servidores inativos sobre créditos originados anteriormente a 19.03.2004 (termo inicial de vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003). (...) Brasília, 28 de junho de 2017.
Ministro Og Fernandes Relator (STJ - REsp: 1252885 RS 2011/0066006-1, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJ 30/06/2017).
O desconto previdenciário, que deverá sê-lo feito na ocasião do pagamento, portanto, deve ser afastado, se encontra em consonância à legislação pátria.
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo procedente a Impugnação e HOMOLOGO, em parte, os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia, ressalvando o desconto nas verbas previdenciárias e IR, condenando a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor do proveito econômico.
Dispõe o § 3º do art. 98 do CPC: § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Determino o destaque dos honorários contratuais, na forma requerida, ID 368800376, em razão da demonstração de contrato particular firmado entre as partes e o patrono.
O Juízo se manifestou, homologando o pedido de habilitação indicado no despacho, (de fls. 336/342), requerida pelos sucessores de Wilson de Cardoso.
ID 108994057.
Havendo o Estado anuído com o pedido dos demais herdeiros, como se vê do ID 108994309.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Precatório, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
P.
R.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de março de 2023.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
15/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 11:02
Conclusos para despacho
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28/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ADALGISIO FERREIRA DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
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28/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CRISPIM FRANCISCO DE PASSOS em 24/11/2021 23:59.
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28/11/2021 00:27
Decorrido prazo de EMIDIO SILVA DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
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28/11/2021 00:27
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 24/11/2021 23:59.
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28/11/2021 00:27
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 06:44
Decorrido prazo de MANOEL MERCE DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 06:44
Decorrido prazo de MARIO DE SANT ANNA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de MOYSES DA SILVA RIBEIRO DE JESUS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de NELSON EDUARDO DE JESUS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO AGRICOLA DE SANTANA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de RAYMUNDO VICENTE DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Joao Batista Araujo da Silva em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de JURANDIR GONCALVES TEIXEIRA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:13
Decorrido prazo de LAUDELINO BATISTA DE ALMEIDA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 06:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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31/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2021 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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17/06/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:59
Devolvidos os autos
-
26/01/2021 00:00
Publicação
-
22/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
21/01/2021 00:00
Mero expediente
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
07/10/2019 00:00
Recebimento
-
10/09/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Conclusão
-
17/04/2017 00:00
Petição
-
12/04/2017 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Recebimento
-
07/04/2017 00:00
Publicação
-
05/04/2017 00:00
Mero expediente
-
07/10/2016 00:00
Petição
-
09/12/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Recebimento
-
26/02/2015 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Decurso de Prazo
-
29/04/2013 00:00
Mandado
-
29/04/2013 00:00
Mandado
-
23/04/2013 00:00
Publicação
-
22/04/2013 00:00
Recebimento
-
19/04/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
15/02/2013 00:00
Recebimento
-
15/10/2012 00:00
Petição
-
15/10/2012 00:00
Recebimento
-
15/10/2012 00:00
Remessa
-
21/08/2012 00:00
Recebimento
-
10/04/2012 00:00
Recebimento
-
28/03/2012 00:00
Baixa Definitiva
-
28/03/2012 00:00
Recebimento
-
28/03/2012 00:00
Remessa
-
28/03/2012 00:00
Definitivo
-
24/03/2012 00:00
Publicação
-
19/03/2012 00:00
Recebimento
-
19/03/2012 00:00
Mero expediente
-
02/08/2011 17:03
Ato ordinatório
-
24/05/2011 18:13
Ato ordinatório
-
14/12/2010 17:50
Recebimento
-
13/12/2010 14:12
Remessa
-
24/08/2010 14:17
Remessa
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16/08/2010 17:16
Petição
-
14/06/2010 15:47
Recebimento
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24/03/2010 16:34
Mandado
-
24/03/2010 16:02
Mandado
-
16/03/2010 17:49
Mandado
-
01/03/2010 13:25
Expedição de documento
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01/03/2010 08:13
Expedição de documento
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18/02/2010 14:43
Recebimento
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25/01/2010 16:33
Petição
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22/01/2010 11:54
Protocolo de Petição
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20/01/2010 16:03
Recebimento
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30/11/2009 17:02
Protocolo de Petição
-
09/11/2009 12:32
Recebimento
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06/11/2009 10:11
Recebimento
-
06/11/2009 10:10
Procedência
-
04/02/2003 15:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2003
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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