TJBA - 0301339-50.2014.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0301339-50.2014.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Interessado: Vilson Melo Dos Santos Advogado: Laudemilson Cardoso Araujo (OAB:BA42522) Interessado: Embratel Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Interessado: Claro Sa Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301339-50.2014.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTERESSADO: VILSON MELO DOS SANTOS Advogado(s): LAUDEMILSON CARDOSO ARAUJO (OAB:BA42522) INTERESSADO: Embratel e outros Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072), ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO registrado(a) civilmente como ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO (OAB:BA23338), AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461) SENTENÇA
Vistos.
Satisfeitas que foram as condições da espécie, homologo por sentença a transação havida entre as partes nos ID 207631951 e 207631952, com seu cumprimento devidamente comprovado, conforme petição de ID 210200482 e 210200483, que constitui parte integrante deste decisum, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, conforme o quanto já entabulado entre as partes.
Em caso de omissão sobre o assunto, observar-se-á o disposto no art. 90, §§2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Secretaria Virtual, data registrada pelo sistema Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 396 de 10/05/2023) SV1 -
29/09/2022 20:35
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/07/2022 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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11/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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28/06/2022 22:22
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/06/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/06/2022 00:00
Petição
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09/06/2022 00:00
Petição
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17/03/2021 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Publicação
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01/07/2019 00:00
Mero expediente
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02/08/2017 00:00
Documento
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02/08/2017 00:00
Documento
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18/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Expedição de documento
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13/07/2017 00:00
Mero expediente
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12/06/2017 00:00
Petição
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15/05/2017 00:00
Publicação
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08/05/2017 00:00
Mero expediente
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25/01/2017 00:00
Petição
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28/08/2015 00:00
Petição
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24/07/2015 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Publicação
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09/07/2015 00:00
Petição
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18/05/2015 00:00
Publicação
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04/05/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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