TJBA - 8001988-20.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:59
Arquivado Provisoriamente
-
18/03/2025 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 22:38
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 22:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
27/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:06
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:02
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 16:01
Juntada de mandado
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 12:02
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
24/11/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8001988-20.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Maria Aparecida Siqueira Moraes Executado: Paulo Henrique Araujo Sobral Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8001988-20.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Anulação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Banco do Nordeste do Brasil, Avenida Fernando Menezes de Góes 161, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56304-907 Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA EXECUTADO: MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES, PAULO HENRIQUE ARAUJO SOBRAL Nome: MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES Endereço: Rua Miguel Pinheiro de Azurara, 02, Casa 04, Jardim Miriam, SãO PAULO - SP - CEP: 04419-020 Nome: PAULO HENRIQUE ARAUJO SOBRAL Endereço: Rua Almirante Inhaúma, 47, Country Club, JUAZEIRO - BA - CEP: 48902-340 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à citação via Oficial de Justiça.
Ainda, expeça-se Carta Precatória em face de MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES, a ser cumprida no endereço Rua Miguel Pinheiro de Azuara, 02, casa 04, Jardim Miriam, São Paulo- SP, CEP 044190-020, com a finalidade de citação.
Ademais, fica facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição missiva.
Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
31/10/2024 08:24
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 22:57
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/09/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:46
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
26/09/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
18/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
17/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:08
Expedição de carta.
-
17/07/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
09/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
18/06/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:27
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 21/03/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:03
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
09/04/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
27/03/2024 12:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
21/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001988-20.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Maria Aparecida Siqueira Moraes Executado: Paulo Henrique Araujo Sobral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Anulação] 8001988-20.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA EXECUTADO: MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES, PAULO HENRIQUE ARAUJO SOBRAL DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id.
N° 391956053.
Compulsando os autos, verifica-se que as custas de requisição de informações por meio eletrônico já foram recolhidas (Id.
N°411559264), de modo que determino que sejam efetuadas as consultas no sistema eletrônico SISBAJUD, para a busca de endereço em face das partes executadas, juntando os resultados tão logo estejam disponíveis.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
06/03/2024 00:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 20:40
Outras Decisões
-
25/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 20/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 07:12
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
01/10/2023 07:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
25/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 18:58
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:27
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
02/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
24/05/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 11:38
Expedição de despacho.
-
17/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:04
Expedição de despacho.
-
17/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:47
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2022 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
25/10/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 02:53
Mandado devolvido Negativamente
-
01/09/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
-
04/08/2022 14:45
Expedição de despacho.
-
18/05/2022 03:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO SOBRAL em 13/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES em 13/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 03:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 19:41
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
22/04/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
14/04/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 03:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/02/2022 23:59.
-
21/12/2021 03:11
Publicado Despacho em 20/12/2021.
-
21/12/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
16/12/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 02:05
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 02/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:26
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
26/11/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 07:04
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
26/11/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 14:03
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 13:54
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2021 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 16:19
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
21/05/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
13/05/2021 16:56
Expedição de citação.
-
13/05/2021 16:56
Expedição de citação.
-
13/05/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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