TJBA - 8006256-78.2025.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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05/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006256-78.2025.8.05.0146Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa, Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento]Autor: EDNALDO RODRIGUES SETUBALRéu: ROGERIO RODRIGUES *01.***.*39-19 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, 18 de junho de 2025.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
30/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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