TJBA - 8001409-51.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:55
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 08/11/2024 23:59.
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06/02/2025 20:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES em 08/11/2024 23:59.
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:55
Juntada de ata da audiência
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19/11/2024 03:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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19/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 09:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001409-51.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Clecia Dantas Barros Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Reu: C&s Brasil Publicidade Ltda Advogado: Alessandra Alves (OAB:SP402497) Advogado: Adriana Rodrigues De Sousa (OAB:SP402281) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA _______________________________________________________________________________________ [Direito de Imagem, Direito de Imagem] 8001409-51.2021.8.05.0153 AUTOR: CLECIA DANTAS BARROS REU: C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016 Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, fica designada a audiência de conciliação para o dia 22 de NOVEMBRO de 2024, às 08h 30_min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276, de 20 de abril de 2020. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Link para acesso à sala virtual por computador: https://call.lifesizecloud.com/20931029.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20931029 - Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, uso deste ato para CITAR/intimar as partes, Acionante e Acionada, através de seu(s) advogado(s), e estes de todo teor do respeitável despacho/decisão de ID470655959 e para comparecerem virtualmente à audiência designada.
Nos termos do art. 334 §8º do CPC, A AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IMPLICARÁ EM ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM A PENALIZAÇÃO LEGAL DA PARTE AUSENTE.
Livramento de Nossa Senhora/BA, 30 de outubro de 2024.
CASSIO JUNIO SALES SILVA Técnico Judiciário -
30/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:05
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 22/11/2024 08:30 em/para 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
-
25/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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03/04/2024 02:22
Decorrido prazo de CLECIA DANTAS BARROS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:22
Decorrido prazo de C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:09
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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11/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8001409-51.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Clecia Dantas Barros Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Reu: C&s Brasil Publicidade Ltda Advogado: Alessandra Alves (OAB:SP402497) Advogado: Adriana Rodrigues De Sousa (OAB:SP402281) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001409-51.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CLECIA DANTAS BARROS Advogado(s): LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB:BA28081) REU: C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA Advogado(s): ALESSANDRA ALVES (OAB:SP402497), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA registrado(a) civilmente como ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB:SP402281) DESPACHO Intime-se a parte autora através do seu procurador(a), para se manifestar sobre a petição acostada aos autos id n.º 429875130, no prazo de 15 ( quinze) dias.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
04/03/2024 15:39
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 01:41
Decorrido prazo de CLECIA DANTAS BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:41
Decorrido prazo de C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:58
Decorrido prazo de CLECIA DANTAS BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:58
Decorrido prazo de C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:12
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:44
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
17/02/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
02/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:17
Expedição de despacho.
-
23/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
06/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 20:07
Expedição de citação.
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09/08/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:42
Decorrido prazo de C&S BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2022 10:47
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:05
Expedição de citação.
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26/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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