TJBA - 8001326-35.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001326-35.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: VANUZIA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): EDNILSON SILVA SALES (OAB:BA49432), INGRID RODRIGUES SOUZA registrado(a) civilmente como INGRID RODRIGUES SOUZA (OAB:BA53701) EXECUTADO: HELIO BRAZ ALVES PEREIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Demanda Executiva parada há muito tempo.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do pagamento da dívida, se persiste o interesse em prosseguimento do feito e, em caso afirmativo, que apresente requerimento de diligência com o objetivo de fazer cumprir os atos expropriatórios contra o devedor.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
25/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:57
Decorrido prazo de VANUZIA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 21:11
Decorrido prazo de VANUZIA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:11
Decorrido prazo de VANUZIA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
07/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/01/2024 21:14
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
26/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 16:22
Expedição de despacho.
-
20/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/11/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 05:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HÉLIO BRAZ ALVES PEREIRA em 17/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 16:51
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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